Antonio
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde
Eu tenho um MEI
olhando minha conta contribuinte vi um ICMS de 200.00,gostaria de saber como faço para saber a qual nota esse valor é referente
alguem pode me ajudar?
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Antonio
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde
Eu tenho um MEI
olhando minha conta contribuinte vi um ICMS de 200.00,gostaria de saber como faço para saber a qual nota esse valor é referente
alguem pode me ajudar?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Alan Marcelo Cabral
Mei não paga ICMS, a contribuição ja esta incluso na guia DAS que vc paga uma vez por mes
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Marcelo e Heloisa, em Mato Grosso do Sul existe um ICMS que se chama Garantido, ele advém da entrada da mercadoria para contribuintes desse estado, que quer dizer a mercadoria entrou em MS o ICMS é devido, se tiver ok com o estado paga-se no calendário, se não tiver ok fica retida mercadoria e veículo no posto Fiscal até que o estado receba esse valor do icms. Ao Alan em Mato Grosso não é a mesma legislação? Me parece que MT existe esse tal Garantido também, mas é bom vc verificar com algum colega, pois MEI não recolhe ICMS>
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Termy Ferreira de Lima
Ok, obrigado pela informação
Antonio
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia
na minha conta corrente fiscal de contribuinte tem um diferencial de aliquota que nao sei nem do que é e ja nao é a primeira vez que aparece.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Alan diferença de aliquota é cobrado quando sua empresa compra algum objeto pra ativo imobilizado, uso ou consumo, o que acontece, a mercadoria passa no posto fiscal do seu estado e é cobrado 17% de imposto, descontando o crédito de 7%, quando essa mercadoria é de estados que geram 7% de crédito. Procure a Agenfa/Exatoria de sua cidade e procure informações da obrigação de se pagar. Creio eu que é devido, caso a mercadoria adquirida é de outro estado. Mas na Agenfa vc orienta melhor.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
TRIBUTAÇÃO DO MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) Recolhe os Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
A PARTIR DE 01.01.2013
I - R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
Contudo ele permanece Sujeito à incidência dos Seguintes Impostos:
IOF
Impostos Sobre a Importação de Produtos Extrageniros
ITR
Imposto Retido na Fonte, renda aplicações
Imposto s/ ganhos de Capital, auferidos na alienação de ATIVO Permanente;
FGTS
INSS Relativo ao Trabalhador, se houver
PIS ,COFINS, IPI Incidentes nas Importações
ICMS - também poderá ser devido separadamente em diversas ocasiões, as quais:
1. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2. no desembaraço aduaneiro
3. na operação descobertada por documento fiscal
4. em operações com mercadorias sejeitas à antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estdados abrangidos pela Lei complementar - 123/2006
Antonio
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidadepara eletronicos a aliquota é 17%?
Lucio Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
No meu caso que sou camelo no ramo de vestuario, compro as mercadorias em SP e vendo na Bahia. Eu devo pagar o icms das mercadorias que trago de SP?
Grato,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Lucio Santos
Bom dia
Segue comentario extraido da pagina do Empresário On line"
O MEI (microempreendedor individual) é obrigado a recolher o diferencial de alíquotas de ICMS de mercadoria adquirida de outro estado?
Em regra, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses (art. 115, XV-A, “a”, do RICMS/00):
a) mercadoria destinada à industrialização;
b) mercadoria destinada à comercialização;
c) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.
Embora o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo não contemple expressamente a incidência do diferencial de alíquotas ao Microempreendedor Individual (MEI), entendemos pela sua exigência, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, que sujeita o MEI a essa obrigação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Heloisa Motoki
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Prezados colegas
Pelo entendimento aqui dos colegas o MEI deve recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas entradas interestaduais, no entanto , o Estado de São Paulo DESOBRIGA o mesmo da apresentação do STDA(Declaração do diferencial de aliquota) .
Não existe aí uma contradição?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Luiz
Existe sim Luiz, acredito que o fisco deva ser pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não quando perceberem o quanto estão perdendo em arrecadação.
Heloisa Motoki
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Luiz Antonio de Andrade, fiz uma consulta e não encontrei nada que desobrigue o recolhimento. Por tanto todos meus clientes eu alerto para o recolhimento, pois como a Heloisa Motoki disse: "perceberem o quanto estão perdendo em arrecadação" irão notificar.
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