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Cálculo do diferencial de alíquota

Madi Nissi

Madi Nissi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 14:52

Olá pessoal!

Não sou da área fiscal, porém estou precisando de um help na questão do diferencial de alíquota.
Sei que o difal é o cálculo entre a alíquota interna x alíquota interestadual e também que só é válido para entrada de mercadoria destinada a uso, consumo e ativo imobilizado.

Sou de SP e o caso que tenho aqui é: o material é para ativo imobilizado e quem está enviando é de MG. A alíquota interna é de 18% (SP) e a interestadual é de 12% (MG).
A minha dúvida seria com relação a quem paga essa diferença, se é o fornecedor do material ou se é a empresa que está recebendo.

Me surgiu essa dúvida, pois trabalho com SAP e na nota fiscal gerada em sistema (ambiente de teste), o valor do cálculo saiu negativo. E até onde eu sei, NF não podem ter valores negativos.

Obrigada pela ajuda e compreensão.

Att,

Madi

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:18

Mádolin Nissi, bom dia.

O Diferencial deve ser recolhido pelo destinatário da Mercadoria, e será recolhido em sua apuração código 317-8 Diferencial de Alíquota.

Cabe observar se a alíquota do produto em SP é de 18% mesmo, pois pode ser que o produto tenha alíquota de 12% ou redução de base de cálculo em SP no qual, o diferencial de alíquota para a inexistir.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:42

Ola boom dia,
Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL do estado RJ, q ira fazer uma REVENDA para o estado de MG, com produtos TRIBUTADOS e produtos DE ST. A duvida e: farei dois calculos ou so o diferencial de aliquota? a Nota fiscal tera alguma anotaçao? A guia Darj e a minha empresa q tera q paga? serao duas guias de Darj, caso o calculo seja diferente, pois os produtos sao TRib. e STtudo na mesma nota ? Estou perdida, por favor me ajudem. Obrigado! Aguardo anciosa a resposta, pois preciso emitir essa nota.

ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:56

Valdemir obrigado pela rapidez da resposta, legislaçao e mt complicado, mas vamos la, pelos topicos que eu li, se eu nao estiver errada, a minha empresa nao tera guia a recolher, pois esses produtos ja vieram cobrado icms st na nota fiscal do meu fornecedor. Sendo assim, quem pagara a diferenca sera a empresa q estou revendendo (destinatario) Correto? Se sim, acredito q terei q coloca alguma anotaçao ou codigo na minha nota fiscal, Certo. Por favor me ajude!!!

ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 13:14

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em RJ e compro de uma industria do RJ que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com RJ, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo? E o codigo da GNRE?

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