Francielli
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoMercadorias Diferidas, sao consideras isentas, nao tributadas...Como posso considera las!
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Francielli
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoMercadorias Diferidas, sao consideras isentas, nao tributadas...Como posso considera las!
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia,
As regras são inúmeras, existe uma classificação Tributária especifica para cada sistuação, exemplo;
40 - ICMS isenção;
41 - ICMS não tributada;
51 - ICMS diferido.
Diferimento: Diferimento é o adiantamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento sera feito futuramente por outro contribuinte.
mais sobre o assunto aqui nesse topico, de uma olhada vai lhe ajudar;
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/51566/regras-de-icms-e-cst/
att..
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