Bom dia,
Com base na Legislação, Ajuste Sinief 10/2011, não há obrigatoriedade de impressão da Carta de Correção Eletrônica, ou seja, a validade jurídica é o xml da CC-e, a obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na Sefaz e comunicar o destinatário, somente isto.
Porém, por uma questão de boas práticas, sugiro a anexar, para atender a um conservadorismo cultural por parte dos clientes e transportadores que exigem a CC-e impressa para acerto de algum dado emitido erroneamente na NF-e e, até mesmo, para evitar problemas com a fiscalização nas barreiras, onde possa utilizar apenas para fins de consulta.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"