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Carta de Correção Eletrônica - Impressa

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:19

Bom dia,

Com base na Legislação, Ajuste Sinief 10/2011, não há obrigatoriedade de impressão da Carta de Correção Eletrônica, ou seja, a validade jurídica é o xml da CC-e, a obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na Sefaz e comunicar o destinatário, somente isto.
Porém, por uma questão de boas práticas, sugiro a anexar, para atender a um conservadorismo cultural por parte dos clientes e transportadores que exigem a CC-e impressa para acerto de algum dado emitido erroneamente na NF-e e, até mesmo, para evitar problemas com a fiscalização nas barreiras, onde possa utilizar apenas para fins de consulta.

att..

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