x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.883

Estorno de Saída

Rafael Pediconi Montagnani

Rafael Pediconi Montagnani

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:45

Olá pessoal.

Trabalho em uma indústria e temos feito algumas operações que não sei se de fato são operações "legais".

Para casos onde temos emissão de NF-e, a venda não vai mais ser concretizada e já passou o prazo de 24 horas para solicitação do cancelamento, emitimos uma nota de entrada com a operação "estorno de NF-e não cancelada no prazo".

O CFOP utilizamos o inverso da operação. Por exemplo: Saída com CFOP 5.102, entrada com CFOP 1.102.

Sei que o RICMS/SP não prevê essa operação de estorno. Porém gostaria de saber se esse procedimento que estamos utilizando é legal ou podemos ser autuados pelo fisco em caso de fiscalização?

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:49

Primeiramente:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www .nfe. fazenda.gov.br).

Sugiro também que leia esta matéria. Vai te ajudar a entender algumas questões: clique aqui

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:17

Boa tarde.
Emiti uma nota fiscal eletrônica com a quantidade de peças errada. Sei que preciso emitir uma nota fiscal de estorno agora, pois o prazo de 24 horas já passou... O CFOP da venda é 5102. Qual CFOP devo colocar na nota de estorno e a quantidade de peças na nota era 5.000,00 e saiu 50.000,00. Qual quantidade que devo colocar na nota de estorno??

Atenciosamente, Daniela

rafaela amaral dos anjos

Rafaela Amaral dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:16

Primeiramente,aqui em São Paulo cabe esclarecer que o valor de estorno é de até 50 UFESP, para fazer estorno sem precisar da autorização do fisco. Por que você não emite uma NF de entrada? e depois você pode fazer a de venda correta,assim vocÊ fecha a operação, ou pode pedir a devolução para a empresa destinatária.

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 16:45

Boa tarde.

Obrigada por responderem. Estou sempre com dúvida sobre esses CFOP's. Argh!
Emiti uma nota fiscal com o CFOP inverso [que seria o CFOP de devolução] O que mudou foi a natureza da operação [estorno de nfe não cancelada no prazo] e a finalidade [ajuste]. Foi o que a consultoria daqui me disse.

Atenciosamente, Daniela.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.