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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

VIVIANE FERREIRA DA SILVA

Viviane Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:52

Bom dia!!!

Estou com duvidas sobre Lançamentos Entrada/Saída com substituição tributaria trabalho com empresa do Simples Nacional, sei que as entradas com St o Cfop 1403 e nas saídas 5405 mas minha maior duvida é na hora de emitir a Nota Fiscal Eletrônica no tópico Produtos e Serviços vou estar assinalando Cfop 5405 mas na parte da tributação vou usar qual código 202 ou 203 colocando um desses codigos como devo preencher as demais tributações Ipi ,Pis, Cofins e Icms/St.....todas empresa efetuaram compras de empresa do Simples Nacional, se caso preencher as saídas com substituição tributaria devo recolher algum icms fora o que integralizado na guia Das.....
Espero respostas...

Desde já obrigada

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:58

Viviane Ferreira da Silva, o seu questionamento está um pouco confuso, mas vou tentar responder.

Se a saída tem CFOP 5.405, então a venda é dentro do estado, e se o produto está no regime de substituição tributária, então o CSOSN tem final 500, i.e., com ICMS-ST cobrado anteriormente, logo não há recolhimento de ICMS-ST.

O meu entendimento é baseado em suposições baseadas no seu comentário. Se a empresa fabrica ou importa os produtos, ou se a venda para outro estado, o procedimento é outro.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:24

Boa tarde, preciso saber sobre o cupom fiscal, quando as empresas estão na hora de começar a emitir, , e sobre a transferencia fiscal que um cliente perguntou e não entendi, se alguem souber me escreva por favor.

Thiago Pamponet

Thiago Pamponet

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:36

olá amigos,
Faço a contabilidade de uma empresa que vende álcool hidratado para outros fins, e não combustível. gostaria de saber como fica a situação do ICMS, devo continuar pagando o DAE, e me creditando do icms na entrada? ou nem um nem outro?
HELP!

Contabilidade especializada em Postos de Combustíveis
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 18:06

Selma a Vidal escreveu:
Boa tarde, preciso saber sobre o cupom fiscal, quando as empresas estão na hora de começar a emitir, , e sobre a transferencia fiscal que um cliente perguntou e não entendi, se alguem souber me escreva por favor.


Selma, sobre a exigência do ECF, voce deve consultar o posto fiscal da sua cidade ou a SeFaz do Paraná.

Quanto a transferencia fiscal, deve ser transparência fiscal, não? Neste caso, deve-se ser a lei 12.741/12 que entrou em vigor último dia 10 (segunda-feira). Apesar de já em vigor, provavelmente as punições só serão aplicadas depois de um ano, isso segundo a Casa Civil que encaminhou tal proposta ao Congresso Nacional.

No entanto isto é assunto para outro tópico, já que este é sobre substituição tributária.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 19:39

Boa noite Selma a Vidal.

Conforme nosso colega Willian Cheng lhe informou acima, a lei da "Transparecia" Lei 12.741/12 está em vigor desde ontem, (10/06/2013) conforme está sendo publicado em vários sites, um deles é ( Sescon SP), temos aqui no portal, algumas salas onde aborda o assunto, faça uma consulta e, fique a vontade para participar junto conosco.

Tópico: Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

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