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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 13:43

Solicitamos orientação quanto a lei que dispõe sobre o ICMS de produto importado a 4% em operação interestadual.
Hoje trabalhamos com vários produtos importados entre eles acetona e os fornecedores estão mandando a 4% desde janeiro/2013.

Perguntamos: A acetona para venda “solução a base de acetona” que fabricamos possui mais de 59% do insumo acetona importada. Podemos destacar também os 4% de ICMS para fora do estado?

Como fica a ST sobre o produto? Na transferência para filial de SP como ficaria?

E se comprarmos de outro fornecedor simultaneamente que vende acetona nacional destacando 12%?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 17:05

Mercia,

Com conteúdo de importação a alíquota interestadual será 4%;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Quanto a ST deverá verificar no protocolo ou convênio se cabe o ajuste da MVA.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:23

Prezados, preciso de uma ajuda de vocês.

Tenho um fornecedor aqui em SP que importa a matéria-prima e depois revende para mim.
Com a MP na minha empresa, aplico no meu processo produtivo e vendo meu Produto Acabado para o estado do PR.
Nesse caso, devo considerar os 4%?
Na importação indireta que é esse caso, posso usufruir do benefício?

Aguardo comentários.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:23

Luiz,

Para que seja utilizado esse beneficio, o conteudo de importação tem que ser superior a 40%, conforme Art. 1º, §1°, II da RS 13/2012

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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