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Como tratar fiscalmente as avarias (fornecedor)?

MNN

Mnn

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:07

Olá, turma! Bom dia!

Sou produtor de alimentos com alta taxa de devolução (pães integrais) e estou tendo dúvidas na nossa operação do dia-a-dia.

Atendo muitos mercados pequenos e também redes de supermercados. Efetuamos as vendas normalmente mas estou com dúvidas em como tratar as mercadorias avariadas em nossos clientes. No caso pães vencidos ou com embalagens danificadas.

Sei que o procedimento correto seria a emissão de uma nota fiscal de devolução por parte do cliente e posterior reposição do produto ou abatimento (desconto) na próxima venda para o cliente.

O grande problema é que muitos mercadinhos pequenos não tem nenhuma estrutura ou não tem pessoas capacitadas para a emissão da nota fiscal de devolução, ou ainda se queixam de ter que "ter trabalho fazendo isso".

Existe alguma forma de agilizar este processo da minha parte? Estou enquadrado no lucro real e preciso de uma ajuda para operacionalizar corretamente esta situação, a fim de ajustar corretamente minha situação fiscal.

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