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Entrega em local diferente do faturado

Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:19

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda!

Estamos enviando um material para demonstração a um cliente situado em Rondônia.
Este cliente solicitou que enviássemos esta mercadoria para uma transportadora em Guarulhos-SP e esta que iria descarregar o material em Rondônia.
No Caso, a transportador de Belo Horizonte, irá descarregar o material em Guarulhos e a Transportadora de Guarulhos irá descarregar em Rondônia.

Bem,Como irei proceder em questão da emissão da nota fiscal?

Posso só colocar nos campos complementares a informação que o Material será descarregado na empresa de São Paulo e todos os dados da mesma?

Conhecimento nunca é demais.
Izabel Cristina de Souza

Izabel Cristina de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:37

Prezados Boa Tarde!
Preciso de um auxílio, uma empresa optante do simples nacional, faz um venda para entrega futura com faturamento em SP, e a entrega será enviada para sua filial no RJ, dúvida: qual CFOP´s devo usar 5922/6922 ou 5116/6116?
Predonima estado de faturamento ou de entrega?
No aguardo da colaboração dos colegas

Marcos Antonio Esser Cunha

Marcos Antonio Esser Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 13:30

Boa tarde,

Lendo o tópico não achei uma resposta que se enquadrasse no meu caso, tenho um cliente optante pelo simples nacional localizado no parana que comprou uma peça para uso na prestação de serviços, o vendedor se localiza em santa catarina e a entrega dessa peça será no espirito santo (local onde o mesmo está prestando o serviço), o vendedor efetuou a venda ao meu cliente e disse que agora o mesmo deve emitir uma nota para transportar essa mercadoria de SC para ES, gostaria de saber se essa opção pode ocorrer e caso sim como devo emitir essa nota.

Grato pela atenção.

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:37

Boa tarde,

Estou com situações parecidas com as que foram citadas.

1) Tenho um cliente PF que comprou esquadrias para sua casa de férias que fica no estado RJ, mas ele deseja que eu faça a emissão da nota nos dados de sua empresa que está localizada no estado de SP.

2) Cliente PF seu endereço localizado no estado de SP

3) A empresa não é contribuinte do ICMS, como ficará a operação por conta e ordem neste caso?

Desde já agradeço!

Karen Francine Ferreira
[email protected]
skype: karen.francine
(11) 9.8200-4320
Thaina Medeiros

Thaina Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:47

Boa tarde ,

Meu cliente pede para faturar para um endereço e pede para entregar em outro (alega que é um lugar de armazenagem). Posso colocar essa informação apenas no campo texto, sem fazer a triangulação?

OBS : Os dois estabelecimentos são do estado do RJ
OBS : A empresa em que trabalho é de SP

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:22

Junior bom dia consegue me ajudar em uma questão? Preciso emitir uma nota pra importação direta 5.501 e o mesmo quer que eu entregue essa mercadoria pra ele em outro estado com nota 5949 e colocar nos dados adicionais o endereço da entrega esta errado isso não esta? Como devo proceder nessa situação?

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:06

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante:

- Minha empresa de SP vendeu para PJ não contribuinte também do Estado de SP.
Porém, cliente solicitou a entrega em sua filial no Estado do RJ.

Como faço p/ mandar essa mercadoria para o RJ? E a questão do DIFAL?

A operação de venda a ordem pode ser aplicada nesse caso?

Desde já agradeço,
Atenciosamente,
Juliana

Andressa Ferraresi

Andressa Ferraresi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:34

Bom dia,
Minha situação é parecida com a de muitos, porem ainda tenho duvidas. Preciso emitir a NF de venda 5.101 a ordem para uma empresa no estado de São paulo, e a remessa vai pra obra em Minas Gerais 6923. Só que a remessa vai pra Pessoa Física, ou seja o engenheiro que vai receber a mercadoria, porem não consigo emitir a NF porque o sistema entende que eu tenho que pagar o Difal. Isso seria devido já que todos os impostos foram destacados na Nf de venda 5.101. Tem embasamento legal pra essa operação? ou a empresa que eu to vendendo em Sao Paulo teria que emitir a NF de remessa e acompanhar a minha NF em Minas.?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:47

Olá boa tarde!

Uma locadora de empilhadeira, irá locar para uma empresa de São Paulo. Porém a locatária quer que entregue diretamente na obra, situada no Rio de Janeiro. Como proceder neste caso? Posso fazer essa operação, venda a ordem, mesmo sendo locação?

Aguardo ajuda. Muito obrigada!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:49

Boa tarde,

Um cliente irá efetuar uma venda dentro de SP, porém, está mercadoria será entregue em outro endereço.
Está informação pode ser mencionada nos dados adicionais?


Obrigada!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Arthur de Negreiros Zarzur

Arthur de Negreiros Zarzur

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:08

Boa tarde!

Pessoal tenho o seguinte problema a ser resolvido:

Meu cliente é um distribuidor de Gas de Cozinha GLP e esta estabelecido no Estado de São Paulo e todo mes ele faz a Venda de GLP para o IBAMA, contudo a entrega sempre é no Estado de São Paulo, porém o Ibama que efetua o pagamento é de outro Estado...

Como devo proceder com a emissão de Nota?? Pois se não há circulação da mercadoria para fora do Estado não devemos recolher o ICMS antecipadamente.

Devo fazer uma Nota de Venda para o Ibama fora do Estado e outra de Entrega para o Ibama aqui em SP??

Quais CFOPS devo utilizar??

Se puderem me ajudar

Obrigado!

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