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Apropriação de ICMS CIAP

Leniro Antonio Perretto

Leniro Antonio Perretto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:05

Pessoal bom dia.

Tenho a seguinte dúvida. A empresa tem em sua atividade 46834/00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, etc.
Todavia, no estado do PR, esses produtos tem a base de cálculo reduzida para 70%, porém a dúvida que surge é a seguinte.

Como irei apropriar o crédito do ICMS do CIAP.

Exemplo:

Valor da Nota: 100
Base de Cálculo: 70
Icms: xx


Total saídas tributadas, 100 ou 70?

Ou seja, a dúvida não é sobre os 1/48 avos da apropriação, mas em si o valor total das saídas tributadas para que eu consiga calcular o %(percentual) de utilização desse crédito

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:27

Bom dia Leniro!

A apropriação do credito do ICMS do CIAP é proporcional a sua receita tributada, logo se a sua mercadoria tem uma redução da base de calculo de 70%, significa que a sua base tributada corresponde a 30%, e é sobre este valor que deve ser feito o credito do imposto (30%).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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