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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:07

Bom dia amigos do fórum!!!
Vamos lá.... Eu envio uma chapas de inox para corte laser. Estas peças cortadas voltam e nós terminamos de industrializa-las (acabamento/ polimento)
Meu fornecedor está solicitando o NCM da peça final;pergunta: se ela vai me cobrar o serviço eu preciso destacar NCM na nf?
Agradeço desde já.

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:18

Sim, pois quando ele for te retornar a mercadoria precisará emitir uma NF-e com o cfop 5.902 – Retorno de mercadoria industrializada (dentro do Estado) ou 6.902 – Retorno de mercadoria industrializada (fora do Estado)para emitir essa Nf-e ele vai precisar saber qual o NCM da mercadoria final. Somente poderá efetuar industrialização, uma empresa que tenha nota fiscal de indústria (mod. 1 e 1A), pois esse tipo de operação não sofre incidência do ISS, sua mão-de-obra é amparada pelo diferimento do ICMS. deve ser informado o valor da mercadoria recebida para industrialização, com natureza de
operação “Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda” (CFOP
5.902 ou 6.902), sem destaque do ICMS, indicando “ICMS suspenso conforme artigo 11, XI
do Decreto nº 14.876/1991”;emitirá Notas Fiscais distintas, uma para o valor agregado e outra para o valor de retorno (igual ao
valor da remessa), observando os procedimentos e informando em cada Nota Fiscal a identificação da outra.

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:28

Bom Dia

Correto, porem em decisão do STJ incide sim ISS , caracteriza se prestação de serviços e por isso tem sim incidencia de ISS, é jurisprudencia passiva no tribunal, então cuidado na hora de escriturar a sua nota, pois podera ser autuado pelo fisco da sua cidade.

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:52

Bom dia Luis, mas no caso, seria emitida uma NF's pelo prestador? até hj eu procedia da seguinte forma; enviava uma NF's com com o cfop de retorno de industrialização, referente a mercadoria industrializada,e junto com a mesma, eu enviava outra com o CFOP nº 5.124 (operação interna)/6.124 (operação interestadual) – retorno de mercadoria industrializada sob encomenda. Informações Complementares – Suspensão IPI, conforme artigo 43, VI, do RIPI/10, Suspensão ICMS, conforme artigo 402 do RICMS/00 e Diferimento ICMS (mão-de-obra), conforme Portaria CAT 22/07.

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:08

Bom Dia

Não esta errado seu procedimento, mas a luz do Direito entende se que devera ser escriturada uma unica nota com os CFOPS respectivos,insumos recebidos 5902 e mão de obra aplicada 5124, cobrando pelo serviço e não valorizando a mercadoria pois vc recebeu e manufaturou e esta devolvendo a mesma, o que se cobra é o serviço não o insumo, neste caso o ICMS não é devido, e sim o ISS, sugiro que entre no site do STJ e procure por essas jurisprudencias, é melhor evitar problemas no futuro de ser autuado pela prefeitura.

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:08

Então na verdade devo dizer a meu fornecedor que ele não precisa por ncm e somente cobrar o serviço e me retornar a materia prima? E concluindo ICMS diferido e ISS contabilizado??

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:16

Amigos, meu fornecedor me disse que o "serviço de corte laser dele não se enquadra em serviço e por isso deve ter um NCM. La o corte é feito na chapa que é retangular ou quadrada e cortamos peças redondas (flanges) Podem me ajudar? Não sei o que faço

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:27

Boa tarde Fabiana, acho que você nos interpretou mal,o seu fornecedor precisa sim do NCM pois ele emitira uma NF-E para vc . você pode observar uma NF-E desse seu produto final em uma NF-e anterior a essa na descrição do corpo da NF-E vai ter descrito o NCM.

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:19

BOA TARDE. Tenho um cliente que faz industrialização de prensas hidraulicas, LUCRO PRESUMIDO, ela foi terceirizada para realizar essa operação, já que os insumos são todos enviado pela empresa e não vou aplicar insumo nenhum de meu cliente, tenho a ISENÇÃO DO ICMS E IPI???Então no retorno dessa industrialização é somente devido os impostos PIS COFINS CSLL E IRPJ? não tem ISS nessa operação?? Obrigado

LORENA SIMOES SILVA

Lorena Simoes Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:40

Bom dia amigos do forum!!!

Estou com a seguinte duvida: minha empresa que é COMERCIO/INDUSTRIA compra materia prima e remete para a industrialização(terceriza a industrialização) quando ela for vender esses produtos ela emitira NOTA FISCAL com CFOP 5.102 ou 5.101?

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