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Carta de correção NFS-e (retenção 5952)

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 21:50

Ele pode fazer uma carta de correção em relação a esta nota?

Boa noite Rebeca.

É permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:

- as variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

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Para mais informações, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.

O prestador poderá substituir a nota emitida incorretamente, desde que para o mesmo tomador e mesma incidência, para corrigir as seguintes declarações:

Tributação dos Serviços: opções “Tributado em São Paulo”; “Tributado Fora de São Paulo”; “Isento / Imune”; “Suspenso / Decisão Judicial”;

Fonte; clique aqui para acessar.

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William Shakespeare

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