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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe canceladas sintegra

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:08

Boa tarde, Beatriz!

Sim ela é informada,veja que para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
Inclusive o SINTEGRA apresenta advertência quando há intervalo na numeração, no SPED também estas NF-e's devem ser informadas. Não teria lógica não aparecerem somente no livro de saída.

Veja o parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF - S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Quantoa a escrituração fiscal, isso mesmo ela é mensal.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:19

Obrigada Valdemir,

Mais uma pergunta: em 2012 cancelamos R$ 1.800.000,00 em notas fiscais dos mais diferentes motivos: cliente trocou a transportadora, o nosso sistema não incluiu o valor do frete (problema de software mesmo) e agora o delegado da receita nos chamou, aí que descobri que nosso contador não fez a escritura de todo 2012, podemos ser autuados? somos simples nacional e pelo que ele nos falou vamos sair do simples nacional, se justificarmos tu acha que podemos nos livrar de multas?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 19:44

Boa noite, Beatriz!

No meu entendimento, o descumprimento de obrigações acessórias relativas à emissão de documentos fiscais e falta de escrituração de notas nos devidos livros fiscais ensejará a aplicação das penalidades, por tanto entendo que podem ser autuados sim, mas vale lembrar que toda autuação cabe defesa, e se a justificativa for bem fundamentada, acredito sim, que possa se livrar de uma eventual multa.


att..

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