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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:37

Boa tarde,meus amigos,

Meu cliente optante do simples nacional aqui no estado do RJ comprou de um fornecedor também optante do simples nacional no estado de São Paulo,minha dúvida é:
O CSOSN cadastrado na NF foi 0101(com permissão de crédito), não seria o 0102( sem permissão de crédito) ??
O CFOP cadastrado na NF foi 6101, não seria o 6102??
Por ser uma operação interestadual eu terei que recolher o diferencial de alíquota de 4% ??
dede já muito obrigado!

Pérola Silva Flumignan

Pérola Silva Flumignan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:55

Boa Tarde, Tcheler

Quando a empresa vende para Pessoa Jurídica o correto é colocar com permissão de credito e indicar qual a faixa que está recolhendo no simples nacional. Se a empresa que revendeu para o seu cliente for industria esta correto 6.101 se for apenas comercio seria 6.102.
Pelo que entendo recolherá 4% se o produto for importado. A legislação Estadual do RJ não tenho muito conhecimento, apenas quando a empresa estabelecida em SP que compra fora do Estado ai sim recolhe o diferencial de alíquotas.

Felipe  Perissé

Felipe Perissé

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:56

Boa tarde,
realmente o CSOQN correto é o 0102, o CFOP depende da operação do seu fornecedor, se ele for uma Indústria 6101 está correto, se seu cliente for um revendedor deve dar entrada como 2102, e o diferencial só deve ser recolhido em caso de compra para uso/consumo ou ativo.

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