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ICMS Interestadual

Tarcisio Carvalho dos Santos

Tarcisio Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:34

Olá pessoal,

Sou da Bahia e estou no simples nacional, compro produtos de uma importadora aqui que paga o ICMS recolhido integralmente e a maior por antecipação. Na emissão da NF eles informam o dispositivo de pagamento antecipado do RICMS. Como revendo para todo o Brasil, tenho dúvidas quanto ao ICMS interestadual, o contador deles diz que não há mais recolhimento devido a ter sido tudo pago por antecipação e integralmente, que apenas devo informar na minha nota de venda que o ICMS foi pago e mensionar a NF deles juntamente com o dispositivo. Algum nobre colega poderia me dar uma luz??? desde já agradeço a atenção e disponibilidade.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 19:18

Tacisio, independente da empresa estar no regime de Simples Nacional ou não, o que vale é se existe algum convênio/protocolo de ICMS-ST entre a Bahia e o estado de destino da mercadoria.

Se não existe convênio/protocolo, então a venda é normal, como qualquer outro produto (CSOSN final "101" ou "102"). Caso exista, então é preciso recolher o ICMS-ST através de GNRE que é enviada (já quitada) juntamente com o DANFE (CSOSN final "201" ou "202").

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