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Código p/ recolhimento da diferença de alíquota

Régis de Toledo Floriano

Régis de Toledo Floriano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:45

Bom dia Wesley

Este um entendimento da AF de MG.

Mandei um Email pra eles e me responderam assim. Estou seguindo isso. Pois no regulamento do ICMS não tem um artigo definindo o Código de recolhimento.


Recomposição de alíquota é a antecipação do imposto, realizada pela microempresa e a empresa de pequeno porte, resultante da aplicação do percentual relativo á diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da federação conforme determina o § 14 do Art. 42, parte geral do regulamento do ICMS de 2002 ( www.fazenda.mg.gov.br ). Vide Instrução Normativa Sutri Nº 1, De 19 De Fevereiro De 2010 (Mg De 23/02/2010)

Para pagamento, utilizar o código de ICMS Normal ( 120-6,121-4.....), registrar no Livro Registro de Entradas e a memória de cálculo, dos recolhimentos, apor na coluna observações.


Esperto ter ajudado

Wesley Nogueira da Silva

Wesley Nogueira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 08:19

Bom dia Régis

Muito obrigado ajudou sim, minha dúvida era essa mesma saber se havia um código especifico. no caso em questão se tratava de aquisição de imobilizado que será recolhido pelo código 317-8.

Obrigado novamente.

Wesley Nogueira da Silva

Wesley Nogueira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:06

A colega Claudia Andrade postou uma resposta em outro tópico que acaba com as minhas dúvidas:

Pessoal,
Conf. Legislação http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_2.htm, temos o seguinte:

Na Legislação de MG, Art. 42º - RICMS, temos 02 casos diferentes:

- Art. 42º - § 1º:
Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;

- Art. 42º - § 14:
Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.

** São formas diferentes de recolhimento do imposto (DAE):

- Cód.Receita - Antecipação de Icms (Compra p/Revenda)
326-9 ........................ Comércio
327-7 ........................ Industria

- Cod.Receita – Uso e Consumo (Diferencial de Alíquota) :
317-8 .................... Uso Consumo e Ativo Imobilizado
313-7 .................... Uso e Consumo (Mercadorias ST)

Postada Quinta-Feira, 7 de fevereiro de 2013 às 13:05:38 por Claudia Andrade em : Código de Recolhimento DAE MG


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