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Inscriçao Estadual Cassada

Camila Guimarães Carvalho

Camila Guimarães Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:45

olá Pessoal!!!!


Gostaria de uma ajuda de voces, estou com uma Empresa com Inscrição Estadual cassada por "Cassada por Inatividade Presumida " Desde 17/10/2012 , o que fazer pra resolver ???? Tenho que dar baixa ???Pq no site da receita diz que até 30 dias após a publicação da "Suspensão " tem como regularizar ! Depois não diz nada !!!! Alguém sabe o que fazer???

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:53

Camila Guimarães Carvalho

Procure a Sefaz da sua Região.

ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Reativação / Restabelecimento de Inscrição

Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até trinta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.



Passo a passo



Local

Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.


Taxa

Não há taxa.


Documentos


- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;

- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;

- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;

- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;

- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;

- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;

- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;

- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.



Procedimentos


1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:

1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;

1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).

2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).

3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.


Fonte: Sefaz-SP

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:53

Camila Guimarães Carvalho
Que isso, não foi nada, estamos aqui para trocarmos informações e um ajudar o outro.

Angela Filipovith Simões

Angela Filipovith Simões

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:43

Pessoal, boa tarde.

Um estabelecimento que tem sua IE cancelada ou suspensa, e que portanto faz o recolhimento do ST antecipado, deve continuar apresentando a GIA ST? Saberiam me dizer a base legal da informação?

Joyce

Joyce

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:50

Bom-dia Pessoal!

Marcelo,

Tem algum modelo desse Requerimento que solicita o restabelecimento de Inscrição Estadual?

A empresa está inapta desde 2011, estou tentando efetuar uma alteração agora e foi passada a mensagem de que ela foi Cassada por inatividade presumida.

Orientaram no Posto Fiscal que seria mais fácil baixar essa IE, apresentando o anexo III e o restante dos documentos, embora não seja ideal.

Grata!

Joyce Sanches

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