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Carta de Correção de NF

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1, Secretária Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:45

Boa Tarde Pessoal!

Estou com uma pequena duvida a respeito de Carta de correção de NF.
Um Cliente meu fez uma nota de venda com um código CFOP incorreto. A nota é sem substituição tributária, e como ele compra de um local e revende, o código CFOP para essa nota é de 5.102, e ele colocou 5.915 como remessa de concerto e reparo. Neste caso estou querendo fazer uma carta de correção para corrigir esse código. Só que na hora de preencher a razão social da empresa na carta, eu preencho o nome da empresa que é meu cliente ou da empresa que comprou dele? Se puderem me ajudar eu agradeço. Obrigada!

Mariana Araújo Guedes

Mariana Araújo Guedes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 14:29

Boa Tarde Aline,

A carta de correção é elaborada por quem emitiu a nota incorreta, neste caso, o seu cliente.

É importante observar se a nota fiscal emitida, é uma NF eletrônica (modelo DANFE) , pois neste caso, não é permitido carta de correção convencional (feita manualmente).

Se for uma nota fiscal eletrônica, deverá ser emitida uma CCe (carta de correção eletrônica), que é desenvolvida no próprio sistema da empresa, vinculado a sua SEFAZ, que após a emissão deverá ser anexada à nota fiscal em questão.

Espero ter ajudado.

Abç!

Mariana Araújo

"Guiada por Deus"
Rodolfo da Silva Valle

Rodolfo da Silva Valle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 14:32

Boa Tarde Aline, caso seja NF-E deve ser emitida CC-E Carta de Correção Eletronica, pois a Carta de Correção manual não é valida para NF-E, Caso sua nota tenha sido emitida pelo Emissor Gratuito NO Gerenciamento das notas você encontra essa opção, caso utilize outro software deve entrar em contato com o suporte para que eles providenciem a implantação da mesma. Lembrando que fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".

Esperto ter ajudado

--
Rodolfo da Silva Valle
Cel: (x43) 9904-3027
Quatiguá - Paraná
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:52

Ola,

Pelo que entendi, o nome/razão social do destinatário NÃO pode ser alterado através de carta de correção, correto?

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:25

Respondendo a Luciana:
A carta de correção não pode alterar dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
Já escrevi a respeito veja post completo:
faturista.blogspot.com.br

Respondendo a Aline:
Como já foi citado, a carta de correção deve ser emitida pelo emissor da nota fiscal.
Pelo que entendi o CFOP era 5.915 e será alterado para 5.102, correto?
Se houver alteração nas variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação NÃO é possível emissão de carta de correção, e vc não deve aceitá-la tbm.
Em regra, a Remessa para conserto (CFOP 5.915) não ocorre tributação. Alterar o CFOP para 5.102 (Revenda) pode ocasionar em tributação. Trata-se de operação tributada? Se for, não é bom aceitar essa correção de forma alguma.

Att.
Carlos Alberto Gama.
Cursos na área de faturamento – https://www.carlosalbertogama.com.br

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:34

Boa tarde Dr Carlos,

Me perdoe o desencargo de consciência, pois as Casas Bahia emitiu uma nota fiscal de venda com o nome do destinatário errado, colocou a pessoa que receberia o produto (entrega), ao invés do de cobrança, estranho que as demais informações (CPF) esta correto.

E não querem fazer fazer a nota fiscal de devolução e novo faturamento com os dados corretos,pois passou o prazo de cancelamento, insistem que o procedimento esta correto, que podem fazer a carta de correção.

Entrei no site do SEFAZ e verifiquei a chave de acesso e fizeram a correção.

No entanto o texto é livre, posso escrever o que quiser, acredito que não passe por verificação do órgão.

No entanto na página é bem claro em relação a não permitir tal correção.

Muito obrigada pela confirmação.

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:45

Oi Luciana,

É algo complicado.

Parte dos dados estão corretos, mas a "razão social" não confere.
Existe uma margem para discussão, sem dúvida.

Mas por precaução eu não iria fazer. Outros entendem que é possível.

Mas é isso aí.

Abs e tudo de bom.

Att.
Carlos Alberto Gama.
Cursos na área de faturamento - https://www.carlosalbertogama.com.br
Blog do Faturista - http://faturista.blogspot.com.br

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