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Carta de Correção NF-e

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1, Secretária Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:43

Boa Tarde Pessoal!

Estou com uma pequena duvida a respeito de Carta de correção de NF.
Um Cliente meu fez uma nota de venda com um código CFOP incorreto. A nota é sem substituição tributária, e como ele compra de um local e revende, o código CFOP para essa nota é de 5.102, e ele colocou 5.915 como remessa de concerto e reparo. Neste caso estou querendo fazer uma carta de correção para corrigir esse código. Só que na hora de preencher a razão social da empresa na carta, eu preencho o nome da empresa que é meu cliente ou da empresa que comprou dele? Se puderem me ajudar eu agradeço. Obrigada!

Rodolfo da Silva Valle

Rodolfo da Silva Valle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:54

Boa Tarde Aline, caso seja NF-E deve ser emitida CC-E Carta de Correção Eletronica, pois a Carta de Correção manual não é valida para NF-E, Caso sua nota tenha sido emitida pelo Emissor Gratuito NO Gerenciamento das notas você encontra essa opção, caso utilize outro software deve entrar em contato com o suporte para que eles providenciem a implantação da mesma. Lembrando que fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".

Esperto ter ajudado

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Rodolfo da Silva Valle
Cel: (x43) 9904-3027
Quatiguá - Paraná

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