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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 08:57

Bom dia Tamires!

O serviços de publicidade esta sujeito a retenção de IRRF, conforme art. 651 do RIR.

Tal serviço não esta sijeito a retenção do Pis/Cofins/Csll uma vez que tal serviço não se encontra relacionado no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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