x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 912

Carta de Correção de Remetente em nota de transpor

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:54

Olá, boa tarde nobres colegas!




Me deparei com uma situação hoje na qual fiquei um tanto desnorteado, uma de nossas clientes aqui apareceu hoje aqui no escritório e me fez uma pergunta, ela emitiu todas as suas notas de transporte como "Empresa X", porém foi a "Empresa Y" que contratou o serviço de transporte, agora a "Empresa Y" passou a exigir que todas as notas que já foram emitidas fossem alteradas para o nome dela ao invés da "Empresa X", ou seja, um mês inteiro de emissões de notas de transporte, eu aleguei a empresária que não poderiam serem feitas essas cartas porque violariam o Artigo 183 do RICMS-SP


CARTA CORREÇÃO - PERMISSÃO



RICMS - Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias.
(...)
§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.



Ou seja, iria ferir o item 2 do Artigo, porém, fiquei na dúvida se tomei a iniciativa correta, gostaria de saber nesse caso, qual seria a melhor forma de chegar em uma solução legal para essa empresa nobres colegas?



Desde já, agradeço!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 08:56

Fabricio, vc fez o correto, realmente não pode emitir cc-e no caso dessa empresa.
Uma duvida, os impostos dessas documentos fiscais já foram pagos?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:33

Bom dia Jenny




Primeiramente quero lhe agradecer pela atenção em me responder, os impostos já foram pagos cara colega, isso que me deixou mais perdido rs.

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.