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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:40

Bom dia.
tenho um fornecedor que sempre emitiu NF de serviço de comunicação para nós no mesmo modelo ( 21), numa mesma série, eletronicamente e sempre seguindo a sequência da NF.
Porém ele mudou a série, mas a numeração continuou na sequência da anterior!
Isso está correto? Ele pode fazer isso?
Como funciona a questão da série?

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 13:36

Bem, não sei se realmente está correto, mas, quando faz pedido de talão, na hora da autorização, ele mesmo já impõem a sequencia automaticamente.
Quando é nota modelo 1, cada série segue a sua sequencia.
E recentemente, tivemos um cliente que emitia em talão e agora mudo para eletronica, e a numeração zerou.
Sinceramente, acho que não está correto.
Mas, procure uma base legal! É sempre válido.

MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:22

Então, procurei... e pelo que vi, o RICMS fala que a numeração zera a cada novo período de apuração do ICMS ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999.

conforme: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat792003.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

"III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999; "

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