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Diferencial de alíquotas de mercadoria com ST

Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:07

Boa tarde,

tenho a seguinte dúvida:

- nota fiscal de venda de empresa revendedora
- estado origem: SP - estado destino: MG
- Produto com ICMS ST já recolhido em SP anteriormente
- tem protocolo entre os 2 estados
- alíquota interestadual 4% alíquota interna 18%

Para emitir a nota de venda devo:

- Emitir com CFOP 6.404 (ST já recolhido anteriormente) e CST 060 sem destaque nenhum de imposto?

- Ou devo destacar o ICMS referente ao diferencial de alíquotas desta forma: valor total das mercadorias + IVA-ST x 14% (18%-4%)?

Grata.

Bruna Lima.

Bruna Lima
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:38

Bruna,

Na nova venda para outro Estado deverá reter a substituição tributária e solicitar o ressarcimento do imposto pago anteriormente.

Se a venda for para consumo, deverá observar a alíquota do estado de destino e calcular a diferença.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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