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Que Alíquota de ISS utilizar?

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:44

Trabalho numa empresa de Construção Civil, quando prestamos serviços em determinado estado, nem sempre faturamos por ele, muitas vezes faturamos por outro estado, qual alíquota de ISS devo usar, onde foi prestado o serviço ou onde faturamos?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:54

Bom dia Tatiana,

Conforme o regulamento do ISS aqui São Luis-MA (e creio que deva ser o mesmo caso para todos), este é um imposto devido no município onde ocorreu a prestação de serviço, portanto, deve ser utilizada a alíquota de onde houve o serviço e não onde houve a fatura da nota fiscal.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:12

Glerisson,

Porém quando vou faturar, informo o CNPJ do estado que irá gerar a fatura, como ficaria essa dinâmica? São várias empresas então presto serviços em um local e faturo onde tem valor disponível.

Mais uma vez obrigada.

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:23

Tatiana,

O correto seria que vc informasse realmente o CNPJ do prestador. Pois fazendo da forma como vc fala, uma empresa tá pagando o débito da outra, então vc deve abrir uma conta que funcionasse como uma espécie de empréstimos entre coligadas.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:51

Sim, entendo desta forma também, que devo emitir a nota como o CNPJ do local da prestação de serviços e destacar ISS retido do referido estado ou município.

Porém este caso é para quem está emitindo solucionar, agora a parte de empréstimo ou mútuo já consideramos que seja de responsabilidade da contabilidade do Tomador, certo?

Obrigada pela ajuda.

Tatiana Oliveira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:57

Cara Tatiana Lopes de Oliveira o seu problema está relacionado no Art. 3º da Lei Complementar Federal 116/2003.
A cosntrução civil está relacionada no subitem 7.02 da lista de serviço, e pelo art 3º o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço foi realizado.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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