x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.909

Nota fiscal de simples remessa

Anselmo Machado de Souza

Anselmo Machado de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:13

Boa tarde.

Trabalho em uma empresa, na qual temos um represente em outro estado, precisamos enviar materiais para ele.

No caso, ele ira vender esses materiais, nesse caso posso gerar uma nota de simples remessa para ele? O material saira de SP para outro estado por transportadora.

Agradeço desde já a atenção.

Obrigado.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:52

Boa Tarde Anselmo!

Eu entendo que esse tipo de operação se caracteriza como venda ambulante, conhecida também como venda fora do estabelecimento.

Para fins da legislação do imposto, entende-se por "venda fora do estabelecimento" a saída de mercadoria sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para realização de operações fora do estabelecimento de contribuinte (art. 434 do RICMS-SP).

Por ocasião da remessa para venda fora do estabelecimento será emitida nota fiscal para acompanhar a mercadoria, calculando-se o ICMS mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas. A alíquota interna será aplicada ainda que se trate de operação interestadual pelo fato de que a característica da operação é não ter destinatário certo. O IPI será tributado normalmente, quando devido.

Nos termos do art. 434 do RICMS-SP, na emissão da nota fiscal relativa à remessa para venda fora do estabelecimento serão observados, ainda, os requisitos a seguir:

a)a natureza de operação: "Remessa para Venda fora do Estabelecimento";

b)o CFOP 5.904/6.904, conforme o caso;

c)deverá conter a indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas.

Nos termos do art.14 do RICMS-SP, para efeito da legislação do ICMS, estabelecimento é o local, público ou privado, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.

Na impossibilidade de determinação do estabelecimento nos termos do disposto no parágrafo anterior, considera-se como tal o local em que tiver sido efetuada a operação ou a prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação.

Diante do exposto no parágrafo anterior e por falta de previsão específica em Regulamento, o entendimento da Consultoria Cenofisco é que as notas fiscais de "remessa para venda fora do estabelecimento" devem ser emitidas tendo como destinatário o próprio remetente, neste caso os campos destinados a identificar o destinatário devem conter os dados da própria empresa remetente, ou seja, endereço, razão social, inscrição estadual e CNPJ.

O valor do ICMS destacado na respectiva nota de remessa deverá ser escriturado no Livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período de apuração, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento".

O representante por ocasião da venda deverá emitir para cada venda uma nota com destaque do ICMS e do IPI, quando devido, devendo constar, além dos demais requisitos, as indicações a seguir:

a)a natureza de operação: "Venda de Mercadoria fora do Estabelecimento"

b)o CFOP: 5.103/6.103 ou 5.104/6.104, conforme o caso;

Contudo, importa observar que o art. 480 do RIPI/10 faculta a emissão dessa nota fiscal sem destaque do imposto, desde que nela sejam feitas as indicações relacionadas a seguir, conforme veremos no subitem 6.1:

a)a declaração de que o IPI se encontra incluído no valor dos produtos;

b)o número e a data da nota fiscal de "remessa para venda fora do estabelecimento" emitida para acompanhamento dos produtos.

E por ultimo devera se emitida uma nota de entrada pelo retorno das mercadorias não comercializadas no CFOP 1.904 ou 2.904, conforme o caso, relativamente às mercadorias não entregues ou não vendidas, mencionando, além dos demais requisitos, o número e a série, bem como a data da emissão e o valor da nota fiscal correspondente à remessa


Para a escrituração da nota fiscal de entrada, será observado:

a)escriturar no Livro Registro de Entradas, consignando o respectivo valor na coluna "Observações";

b)registrar no Livro Registro de Saídas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Débito do Imposto", as notas fiscais emitidas por ocasião das entregas efetuadas ao comprador neste ou em outro Estado, conforme se observa no subitem 3.2.2;

c)registrar, no último dia do período de apuração, no Livro Registro de Apuração do ICMS no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento", o valor do imposto debitado no Livro Registro de Apuração do ICMS, por ocasião da remessa das mercadorias.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 18:53

Boa noite, poderiam me ajudar por favor, uma empresa(SP) precisa emitir uma nota fiscal para acompanhar a mercadoria (também em SP) que será usada para a montagem de um tanque dentro de uma Usina e não terá retorno, apenas terá uma nota fiscal de venda no final da montagem.
A pergunta é a seguinte, essa nota deverá ser feita como Simples remessa 5.949 e sem o ICMS?
No aguardo e obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.