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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:46

Octavio de Oliveira, perguntou:
Alguém pode me ajudar porque as prefeituras municipais não pode mais receber nota fiscal contínuo e só a DANFE, tem alguma leis que fala sobre isso?


Há uma legislação referente e é o protocolo 42 de 2009:

PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
...
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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