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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de serviço

Felipe Rocha de Mello

Felipe Rocha de Mello

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:15

Depende muito da prefeitura se a nota fiscal for eletronica algumas prefeituras não aceita cancelamento depois de 72hrs, precisa saber se está dentro do prazo de cancelamento se estiver ou voce solicita o cancelamento da nota ou aceita um carta de correção nos meios antigos visto que a maioria das prefeituras são tem carta de correção eletronicas!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:17

Bom dia Aline!

Se for nota fiscal emitida no Municipio de São Paulo tem uma regulamentação, por meio do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22/07, regulamentando o uso da carta de correção para corrigir erros ocorridos na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

De acordo com o referido ato, é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

a)as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

b)a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

c)o número da nota e a data de emissão;

d)a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

e)a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

f)a indicação do local de incidência do ISS;

g)a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;

h)o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Ocorrendo erro ou omissão que não esteja entre as situações descritas anteriormente, é permitida a emissão de carta de correção diretamente no sistema da NFS-e.

Nas situações nas quais não é permitida a utilização de carta de correção, o contribuinte deverá efetuar o cancelamento da NFS-e emitida incorretamente ou realizar a substituição da NFS-e via sistema.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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