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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Alíquota Simples Nacional

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:21

Oi Joice Elaine Peixoto!

No seu caso você terá que recolher a recomposição de alíquota, mas antes você tem que verificar a alíquota do produto aqui dentro de Minas Gerais, se a alíquota for menor que a alíquota interestadual você deverá recolher a diferença entre elas. Exemplo: Alíquota do produto dentro de MG 18%, alíquota interestadual 12% ou seja 18% - 12% = 6% a recolher.

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:05

Oi Joice!

Então, neste caso você utilizará o Código 320-0 (ICMS Comércio Outros) pois se trata do ICMS a recolher do Comércio. O Código 313-7 se trata de uma antecipação do imposto Substituição tributária. O código Diferença de Alíquota é 317-8 quando a mercadoria adquirida fora o estado de Minas Gerais é destinada ao uso e consumo ou imobilizado da empresa.

Att..

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