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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:00

Alguem poderia me ajudar? estou com dúvida quanto ao preenchimento das notas fiscais pois terei que colocar aliquotas dos tributos
Gostaria de saber o seguinte: tenho que colocar o percentual em real?
tenho que colocar em cada produto impresso na nota fiscal?
me informaram que tenho um prazo de 1 ano para adaptação, isso procede? a lei que diz isso, agradeço a todos que tem me ajudado.
Ivanilda

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:04

Ivanilda Sabina Costa Silva
Sim, o governo concedeu mais 01 ano para as empresas se adequarem.

A Casa Civil informou, por meio de nota à imprensa, que o governo vai propor ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, o prazo de um ano para a efetiva obrigatoriedade do detalhamento de impostos pagos pelo consumidor, na emissão de notas fiscais, conforme a lei 12.741/2012, que entrou em vigor hoje.

“Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, justiçou em nota a Casa Civil, que destacou ainda a complexidade da adaptação à lei e informou que a decisão decorre de “várias manifestações” do comércio, solicitando um prazo maior para a entrada efetiva em vigor da lei.

Assim, quem não cumprir a lei durante esse período não será multado, mas orientado quanto à necessidade de adaptação às novas regras.

A Casa Civil informou, ainda, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei, bem como sua fiscalização, que, segundo informou a Pasta, não está expressa na lei atual.

A nova lei prevê que o consumidor terá de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa formação dos preços de venda: IOF; IPI; PIS/Pasep; Cofins; Cide; ISS; e ICMS.



Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:40

Ivanilda Sabina Costa Silva, leia meus comentários neste post.

Quanto ao prazo de 1 (um) ano de adaptação, na verdade a MP 620/13 prorroga em um ano a aplicação de multas por infração à lei 12.741, o que na prática equivale ao adiamento da referida lei.

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