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icms sobre combustiveis

FRANCIELI ALMEIDA

Francieli Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:53

Bom dia,
trabalho num empresa de lucro presumido, e compramos combustiveis para abastecer a frota dos nossos caminhoes, só que o posto de gasolina manda a nota com cfop 6929 *venda ocm emissao nf e ecf*.

gostaria de saber como faço para me creditar do icms já que o mesmo não destaca a aliquota nem o valor do icms na nota...
ele utiliza o cst 060...

obrigada.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:20

O Cupom Fiscal pode ser emitido nas vendas a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto em que a mercadoria seja retirada ou consumida no próprio estabelecimento.

O Cupom Fiscal não é documento hábil para acobertar entrada de mercadoria, remessa para demonstração, transferência, venda interestadual, remessa para depósito no estado, simples remessa, remessa para industrialização, suspensão, diferimento, venda para entrega futura, para documentar estorno de crédito etc, sendo neste caso, como regra, adotada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou a NF modelo 1 ou 1A.

Pode ser emitido, também (mas aqui não há obrigatoriedade), nas vendas a prazo ou para acobertar entrega de mercadoria em domicílio, no território paulista.

Neste caso, entendo que o crédito é sim permitido por sua empresa, devido o combustível servir para o abastecimento de frota própria... Para isso seria necessária a emissão de NF-e de Venda de Combustível, ao invés da emissão do ECF.

Fundamento: artigo 135, "caput", e § 3º, do RICMS/2000.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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