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ICMS s/carros usados SIMPLES NACIONAL

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 08:17

Bom dia Edson Santos!

- Sua empresa, em sendo optante pelo simples nacional, deverá aplicar sobre o faturamento mensal, entendido o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (base de cálculo cfe. Lei 123/06), as alíquotas constantes do Anexo I. Sendo que este Anexo já contempla a participação do tributo em questão.

- Vale ressaltar para tí, que como inúmeras interpretações, inaplicável é a equiparação do art. 5º. da Lei nº 9.716, de 1998, para fins de Simples Nacional.

Saudações.

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 15:30

Prezados boa tarde, poderiam me ajudar?

Tenho uma empresa que comercializa carros usados, essa empresa é OPTANTE PELO SIMPLES.

Ela adquire mercadorias tanto por consignação quanto por compra de LOCADORAS (Essas locadoras não emitem NF conforme Art. 113 CTN Lei 8.846/1994). Porém entendo que elas deveriam emitir NF uma vez que promovem a circulação de mercadoria,

Sendo assim o caso é o seguinte:

A empresa comprou mercadoria de fora do Estado ( não veio a NF de Entrada) essa mercadoria "carro" com a NCM 87032210.

Após algumas consultas verifiquei que ela pagaria ST, pois comprou mercadoria para revenda (tanto faz de dentro ou de fora do Estado)

Lembrando que essa entrada veio de um empresa que é prestadora de serviços "locação".

A dúvida é o ICMS ST é devido ?

Duda Donella
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:16

Boa Tarde Maria Eduarda Moreira!

Primeiramente, creio que você deveria providenciar a inclusão, em sua empresa, do CNAE: 4511102 - Comércio varejista de veículos usados, afim de que suas receitas não sejam envolvidas no conceito de "outras receitas".

Segundo, as empresas LOCADORAS de veículos, contabilizam estes em conta de Ativo Imobilizado, de forma que os mesmos não são por elas adquiridos com o fim específico de vendas, ou seja, não são contabilizados em contas de Estoque (circulante). Sua atividade fim é a prestação de serviços de locação e como tal, na maioria das vezes, nem mesmo possuem Inscrição Estadual. O que deixa a seu encargo a emissão de nota fiscal de entradas.

Já com relação ao ICMS ST, este é devido para veículos automotores "novos" nos termos do Convênio ICMS 132/92.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:08

Maria Eduarda, vamos por partes.

Ele teria que pagar o Diferencial caso fosse feita a COMPRA de um veículo.
Efetuando a COMPRA, ele está infringindo o próprio CNAE que está enquadrado.

Pelo CNAE dele, essa operação teria que ser uma consignação de veículo adquirido de outra unidade da federação.
Pela Consignação não tem o Diferencial de Alíquota.

Indico a você primeiramente ver qual o CNAE realmente correto para os tipos de operação efetuados pelo seu cliente.

Caso eu esteja errado, o Claudio responderá melhor.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:13

Sendo enquadrado nesse NCM também compreendo que não poderia adquirir carros de locadora correto ?
Pois dessa forma esta comprando para revenda correto ?

Duda Donella
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 14:00

Boa Tarde Vagner Fernando de Freitas Junior e Maria Eduarda Moreira!

Colegas, esta não é a sala para discussão sobre a possibilidade ou não de optar pelo Simples Nacional.

Data Venia meu caro Vagner, mas não há obice para esta atividade optar pelo Simples Nacional.

Caro queiram, ainda assim, discutir esta possibilidade, passemos a Sala de Assuntos Federais.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 14:01

Maria Eduarda você está correta.
Nesse caso terá que recolher o diferencial, pois o carro será tratado como mercadoria, a meu entender.

Outra questão é que no Simples Nacional, creio não "compensar" para fins de tributação, onde a melhor opção seria o Lucro Presumido.
Por analogia e por não haver mudança explícita a este respeito na legislação do Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de veículos usados (por ser atividade puramente comercial) sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo I aplicadas sobre o total da receita bruta.Onde no Lucro Presumido o percentual dos impostos é aplicável apenas na margem de lucro do veículo vendido.

Outra diferença a ser levada em conta é o INSS, pois no Simples Nacional a alíquota é bem mais baixa que no Lucro Presumido.
Se a margem de lucros não for significante não será vantajosa a opção pela sistemática do Simples Nacional, mas se for, com certeza a adesão ao Simples ainda será "um bom negócio".

O montante de sua Folha de Pagamentos deve também ser levado em conta pois pode se tornar fator decisivo entre as duas opções.

Nessa sala tem uma discussão sobre esse assunto Revendedora de Veículos Usados

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Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:44

Prezados Bom dia,

Sendo assim essa empresa está irregular ?

Poderiam me ajudar o que é mais coerente a fazer nesse momento uma vez que veio várias mercadorias de fora do Estado e não é por consignação e sim compra de locadora.

Duda Donella
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:01

Bom dia Sra. Maria Eduarda Moreira!

O fato é que suas receitas com esta atividade (compra e venda) estão fora do objeto social da empresa; o que as leva a serem tributadas como "outras receitas".

Providencie a alteração contratual incluindo a atividade de compra e venda (CNAE 4511102 - Compra e venda de veículos usados) e caso perceba também valores relativos a prestação de serviços de correspondente, aproveite o ensejo e também inclua esta atividade (CNAE 6619302 - Correspondente de instituições financeiras).

Não deixe de avaliar a permanência no Simples Nacional.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:24

Boa tarde, colegas uma empresa que compra e venda de carros usados enquadrada no simples nacional, na aquisição do veiculo foi R$ 10.000,00 e o valor de venda foi R$ 15.000,00, vou pagar o imposto no anexo I, e sobre a diferença ou no 15.000,00? 45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, deste já agradeço.

grato

Joilson

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