Carolina Barros Bispo
Bronze DIVISÃO 5, Faturistarespostas 5
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Carolina Barros Bispo
Bronze DIVISÃO 5, FaturistaThiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Caroline Bom dia.
Em regra geral se aplica as aliquotas extipuladas de 18% para produtos gerai e 25% de ICMS para produtos de beleza pessoal, e semelhantes, etc.
Espero ter ajudado e bom dia.
Carolina Barros Bispo
Bronze DIVISÃO 5, Faturista Em qualquer outro produto o valor do ICMS deve ser destacado 18%? Mesmo sendo para fora do estado.
A alíquota de ICMS para consumidor final deve ser a alíquota interna, correto? Mesmo quando enviadas para outro estado!! Isso é uma enorme dúvida. :/
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Sim sendo para consumidor final a regra será sempre a aliquota maxima....
Porem se for para revenda a liquota sempre será de 12% e se for uma revenda para regioes do nordeste o ICMS será de 7%.
Espero ter ajudado e bom dia.
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro Carolina...
A regra da utilização da alíquota interna, é justamente para vendas realizados para outros estados destinadas a não contribuintes...
Não confunda "Consumidor Final" com "Não Contribuinte"...
Carolina Barros Bispo
Bronze DIVISÃO 5, FaturistaE no caso em que o produto é importado, que a Alíquota seria de 4%, mesmo nesses casos, quando o cliente é consumidor final, seria aplicado a regra da alíquota interna?
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