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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Debitos indevidos do ICMS

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:49

Bom Dia amigos tudo bem?

Tenho o seguinte problema e quero sabr se algum dos amigos já se deparou com a mesma situação? o negocio é o seguinte:

Uma empresa comprou mercadorias sujeitas a ST por na hora de vender não vendeu com o ICMS zera, mas com a aliquota de 18%. alem do ST ser um custo da mercadoria ele ainda vendia com mais 18% de ICMS.

Alem disso ainda tenha produtos com base de calculo reduzida, com ICMS de 7% entravam com esta aliquota e deveriam sair com a mesma porem ele vendia tambem com 18%.

A empresa optante pelo lucro presumido não obtinha lucro, pois imostos pagos indevidamente subtraiam todo o lucro, ele possui uma divida na divida ativa de aproximadamente 80.000,00 R$ porem apurei e vi que 40.000,00 R$ é indevido desta operações feitas erroneamente,

alguem sabe me dizer se consigo pleitear com a procuradoria geral a petição do indebito destes tributos indevidos e como faze-los?

Espero ter sido o mais objetivo possivel na minha duvida.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:57

Thiago,

Conforme nosso RICMS, Artigo 63 - "Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:"

(...)

VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS", observado o disposto no § 4º;

(...)


Entendemos que o valor por você citado supera o limite estabelecido pela SEFAZ... Neste caso, a partir deste trecho da legislação, acredito que seja possível pleitar junta a SEFAZ ao menos a revisão dos documentos fiscais a fim da diminuição da Divida Ativa da Empresa...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:07

Obrigado José.

É que eles tentam de todo jeito te neutralizar, eles querem que seja efetuado todos os pagamentos devidos e indevidos para eles pagarem como precatorios, dizem que não aceitam carta de correção pois o erro é de aliquota e CFOP, e tambem não querem receber GIAS retificadoras deste caso.

Ou seja, estão colocando a empresa em uma mato sem coelho, dias atraz foi uma oficial de justiça embargar os bens da empresa por conta da divida, expliquei a situação e apresentei os documentos, ela acho injusto embargar a empresa e foi embora mas nos solicitou para pedirmos os parcelamentos e pleitear posteriormente....

Eu celebrei o PEP, porem já sei como eles são ... e por isso estou postando a duvida...

Muito obrigado amigo pela informação forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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