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Enquadramento cods.serviços da Prefeitura de SP

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:55

Olá pessoal,
Gostaria de uma opinião dos colegas;
Empresa cuja atividade é de promover produtos de terceiros em supermercados, como por exemplo; colocar pessoas no supermercado oferecendo um determinado produto para clientes do supermercado degustarem tal produto. Deve ser cadastrado no cod.serviço 06491 (fornecimento de mão de obra)ou 02496 (promoção de vendas)? A empresa é estabelecida no município de São Paulo. Tenho dúvida, pois a alíquota do ISS difere entre os códigos.

Agradeço antecipadamente a colaboração de vocês.

Obrigada

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:14

Sylvia...

Um fato a ser destacado é que não se deve confundir o serviço de terceirização de mão-de-obra, com a atividade de terceirização de serviços, muitas vezes essenciais à empresa contratante, muito comum, por exemplo, nas atividades de construção civil e nas empresas que optam em terceirizar a venda e a distribuição de seus produtos. Na terceirização de serviço, há a empreitada de serviços, em que os mesmos são de responsabilidade da empresa prestadora de serviços, que se instalam, muitas vezes, no ambiente da empresa contratante.

Assim, podemos ter as seguintes hipóteses:

Fornecimento de mão-de-obra - a empresa "A" contrata com a empresa "B", para que esta lhe encaminhe apenas a mão-de-obra, que será utilizada pela empresa "A", em geral, na realização de atividades não relacionadas com o seu objeto social, como limpeza e vigilância. Estamos falando da atividade constante do subitem 17.05 da Lista de Serviços e, neste caso, os funcionários da empresa "B" estarão realizando atividades, descritas em contrato, sob a supervisão e orientação da empresa "A".

Terceirização de serviços - a empresa "C" contrata a empresa "D", para que esta encaminhe para as dependências da empresa "C" (ou outro local estipulado pela contratante), seus funcionários e equipamentos necessários, onde realizará os serviços previstos em contrato. Estes serviços, neste caso, serão de total responsabilidade da empresa "D", que estará supervisionando todas as atividades realizadas por seus empregados. Neste caso, a atividade exercida poderá ser qualquer uma das hipóteses descritas na Lista de Serviços.

Portanto, a atividade-foco deste trabalho refere-se àquela que, não saindo totalmente da órbita de responsabilidade da empresa contratante do serviço, tem como agentes, os funcionários contratados por outras empresas, o que pode fazer com que, muitas vezes, os empregados da contratante e da contratada sejam confundidos por quem os vê de fora.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:47

Diego, primeiramente, obrigada pelos seus esclarecimentos. Vou analisar melhor o assunto e ver o que deve ser decidido.

Muito obrigada.

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