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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Dupla Tributação

Nicoli Mattos

Nicoli Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:27

Caros ,

Vejam se podem me ajudar temos um cliente que fica no Rio de Janeiro , emitimos para eles a nota fiscal no valor Bruto sem nenhum desconto de imposto e recolhemos por aqui, ISS,IRRF e etc..

Porém , a contabilidade deles os orientou que eles deveriam recolher ISS , porém nos já fazemos este autorecolhimento aqui.

Isso é correto ? Se sim , como devemos fazer para recolher este imposto somente uma vez ?

Obrigada !

Att

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:47

Nicoli, bitributação de ISS não é correto mas é muito mais comum no Brasil do que se possa imaginar...

Para evitar a bitributação do ISS na cidade do Rio de Janeiro será necessário que os serviços prestados pela sua empresa não estejam cadastrados na lista de serviços devidos no local da prestação e sua empresa deverá ser cadastrada no CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios.

https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/default.asp

Seu cliente é obrigado a reter o ISS na fonte pela falta de cadastro da sua empresa no CEPOM.

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