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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de icms

LIDIA ANTONIA DOS REIS

Lidia Antonia dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:09

Bom dia, faço contabilidade de uma empresa que industrializa ferro e revende,mas essa empresa compra material para manutençao e construçao do galpao ,gostaria de saber se posso aproveitar o credito de icms destacado na nf.E material como pr ex:lixeira para uso da empresa posso aproveitar o credito tambem?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:00

Lidia,

Toda matéria prima utilizada para transformação gera crédito de ICMS, sendo que este deve estar destacado no documento fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:08

Materiais citados para uso da empresa não é permitido o crédito (lixeira por exemplo).

Quanto ao Galpão que esta sendo construído, imagino que este será usado para armazenagem ou fabricação de algo em sua empresa...
Todas as notas fiscais devem ser lançadas em contas contábeis separadas, para que no término da obra, você possa lançar o valor do galpão construído na conta de ativo de sua empresa...
Nas aquisições de partes e peças destinadas à construção de um determinado bem para a incorporação ao Ativo Imobilizado do contribuinte, não poderá ser efetuado crédito fiscal do ICMS na fase pré-operacional deste bem. Desta forma, o crédito somente poderá ser admitido no período de apuração em que o bem produzido for colocado em funcionamento.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:12

Lidia,

Conforme bem explanado pelo nosso colega José Diego, os materiais de uso e consumo não geram credito fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:54

Boa tarde caros colegas!

Bom existe uma exceção quanto ao pis e cofins em questão de despesa.

Ex. uma fabrica de tecidos, e você compra umas roldanas da maquina e o fio de algodão que sua matéria prima tem contato diretamente com essa roldana durante o processo produtivo, ai sim você pode se creditar desta despesa com as roldanas.

Lei nº 12.766/2012, conversão da Medida Provisória nº 575/2012

Grato,

Bruno Delolo.
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 13:01

Talita Cardoso, boa tarde!

Você pode abrir uma conta de construção em andamento, nesta conta você coloca todas notas dos materiais usados na obra, quando terminar transferi para o correta.

Grato,

Bruno Delolo.

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