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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destinatário/remetente errados

Giuvago da Silva de Souza

Giuvago da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 18:18

Emiti uma nota fiscal eletrônica com razão social, cnpj, endereço e IE erradas.?
Emiti uma NF-e no dia 27/06/2013, porém no momento de fechar o mês e organizar as notas para contabilidade percebi que emiti para cliente errado, em vez do código de cadastro 215 emiti código 115, consequentemente a razão social, CNPJ, endereço e a inscrição estadual saíram erradas. As mercadorias, impostos, valores, estado, município etc essas saíram todas corretas.
Até onde eu sabia, o procedimento correto seria fazer uma carta de correção, no próprio sistema, mas segundo o pessoal do meu sistema isso não é possível, devido as informações que eu tenho de trocar
Alguém sabe me dizer qual procedimento correto?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 18:59

Boa noite, Giuvago!

Nesse caso realmente não cabe carta de correção.

Se houve circulação de Mercadoria peça para o cliente que recebeu erroneamente a fazer a recusa no ato da entrega, se já recebeu sugiro a solicitar para o cliente que recebeu erroneamente a fazer uma devolução.

se ainda não houve a circulação dessa mercadoria, veja o procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas.
No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 13:23

Boa tarde,

Sim, é o correto, conforme orientação da SEFAZ.
Que no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento originário, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de entrada.

att..

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