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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda de bem ativo imobilizado

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:03

Contribuinte com atividade de representação por conta de terceiros, recebeu em doação um veiculo novo referente a premiação por vendas efetuadas e que pretende vender este bem. Há incidência de algum imposto ou encargo sobre esta venda, caso afirmativo, quais?

ANDERSON PEREIRA DE MENDONÇA

Anderson Pereira de Mendonça

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:38

Bom dia Reinaldo,

Considerando que você tenha recebido este veiculo em nome da sua empresa, você irá dar entrada da NF normalmente, fazer a depreciação do período que o veiculo estiver com a empresa.
EX:

Valor veiculo: 30.000,00
Depreciação: 2.000,00
Valor contábil: 28.000,00

Venda de veiculo:29.000,00
ganho pela venda: 1.000,00
IR: 15%

Agora considerando uma pessoa física, você irá declarar o veiculo na sua declaração de IR no final do ano.

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:25

B tarde Anderson, não haverá depreciação pois ele recebeu mês passado(junho/13) e já vai vender neste momento, o que vai incidir? E quanto a entrada da NF, veio no CFOP 6910, entrada 2910, correto? Mas e na saída? venda de bem do ativo imobilizado? Há incidência de ICMS, qual será a tributação quanto ao ICMS, dispositivo legal?

ANDERSON PEREIRA DE MENDONÇA

Anderson Pereira de Mendonça

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:31

Então Reinaldo,

1.19 - IMOBILIZADO

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto.

Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00"

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:47

Reinaldo na venda de ativo imobilizado não há tributação de PIS/COFINS, conforme Inciso 4° do Paragrafo 2°, Art. 3° da Lei 9.718/98. Mas quanto ao ICMS tem estados que na venda é tributado. Não sei se é o caso de MG.
É caso do meu estado (MS) que tem tributação equivalente a 1% sobre a venda de imobilizado.

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 08:31

Bom dia David, obrigado, não há incidência de impostos federais, correto?
Mas o Anderson não achei nada neste decreto, este menciona restituição, será este mesmo. A agora quanto ao Art. 5º Parte Geral do Decreto 43080/02, diz o seguinte:
Art. 5º O imposto não incide sobre:
XII - a saída de bem integrado ao ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o uso normal a que era destinado;
Então no meu entender ele vai sofrer algum tipo de tributação pois ele não será imobilizado e nem usado ainda, o que você acha?

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:15

Bom dia conforme contato com a repartição fazendária de MG, não há incidência de ICMS, pois já foi recolhido por ST, mas há a incidência do ITCD a alíquota de 5% com redução de 50%, por se tratar de doação, conforme veio na NF. Devendo acessar o SIARE e efetuar a declaração e imprimir a guia para pagamento.

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