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Retenção ISS - Importação de Serviços

Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:29

Prezados,
Tenho uma dúvida relacionada a retenção do ISS sobre importação de serviços.

Estou enviando para o Canadá, alguns equipamentos que passarão por um serviço (regulagem e aferição) por lá. No retorno desses materiais, como devo proceder com a retenção do ISS? É devido?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:11

Como funciona o PIS, COFINS e ISS na importação de serviços?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - Tenho observado que muitas empresas se preocupam apenas em recolher as contribuições de PIS e COFINS nas importações de produtos e se esquecem de que nas importações de serviços também é preciso pagar esses tributos.

As contribuições de PIS e COFINS incidem sobre as importações de serviços prestados em território brasileiro e nas prestações de serviços prestados fora do território brasileiro, mas que tenha repercussão econômica no Brasil.

Segundo a Receita Federal do Brasil, os serviços provenientes do exterior são aqueles que são executados no país importador ou executados no exterior cujo resultado se verifique no país importador.

O fato gerador destas contribuições se dá na remessa de valores ao prestador de serviço localizado no exterior e sobre este valor deverão incidir as alíquotas de 1,65% e 7,60% para o PIS e COFINS, respectivamente.

Ao importar serviços do exterior, há de se observar também a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), considerando que o prestador de serviço estrangeiro não está ao alcance da tributação da legislação brasileira.
Assim, conforme prevê a Lei Complementar nº 116/2003, caberá ao tomador do serviço a responsabilidade de fazer a retenção e o pagamento do ISS incidente pelo serviço prestado pela pessoa jurídica estrangeira.

Esse tipo de operação é muito comum de ocorrer com empresas multinacionais onde a matriz fica localizada no exterior e uma série de serviços, como consultoria e assessoria, são prestados.

É importante lembrar que na base de cálculo do PIS e COFINS de importação de serviço deverá incidir o valor do ISS devido.

As empresas poderão se creditar destes PIS e COFINS decorrentes de importações de serviço desde que os serviços prestados tenham sido utilizados como insumo na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda.





Alexandre Galhardo é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site https://www.seuconsultorfiscal.com.br.

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Fonte: exame.abril.com.br

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:38

Luiz,

Para que ocorra a incidência do ISS na importação o resultado desse serviço será dentro do território brasileiro e usufruirá deste.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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