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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Ana Miranda

Ana Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:05

Prezados,estou com a seguinte dúvida:

a empresa é optante pelo Simples Nacional, localizada em MG e comprou mercadoria ( Calçados (CFOP 6102) do estado do Paraná com alíquota de icms de 4%. Esta empresa tem que pagar diferença de alíquota de 14%( 18%-4%)sobre o valor da mercadoria em questão?

Outra dúvida: Se essa empresa do Paraná enviar uma remessa de bonificação com o produto (pantufa cfop 6910)a empresa mineira também tem que pagar o diferencial de alíquota ?]

obrigada!

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:57

Ana Miranda sobre a 1º pegunta a resposta é SIM.
Já sobre a 2º pergunta, a resposta é SIM (com Excessõs).Remessa de bonificação para Entidades Governamentais/Assistenciais
> segue dispositivo legal Anexo I Art. 52,53,54,83 do Decreto nº45.490/2000.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 19:05

Boa tarde. O assunto ainda não me ficou claro.

Uma empresa de SP recebe uma NF de uma empresa do Amazonas - CFOP 6910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.

Tem diferencial de alíquota?

A empresa de SP deve fazer uma GARE ICMS (18%-12%=6%) ?

Muito obrigado,

Luís

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 17:03

Luis Osh a resposta é sim, nestas operações há tributação do ICMS. As exceções são quando se remete mercadorias para Entidades Governamentais/Assistenciais. Neste caso não há tributação ICMS. Citei base legal na resposta anterior.

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