Ieda
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)respostas 1
acessos 606
Ieda
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente. Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, e o percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento), como previsto no artigo 69 da Lei 5983/81.
DA MULTA
O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será acrescido de multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte e por cento), do valor do imposto, como previsto no artigo 53 da Lei 10297/96.
EXEMPLO:
•VENCIMENTO 10/10/2009
•IMPOSTO: R$ 100,00
•Multa=0,3% ao dia até o máximo de 20%
•R$ 100,00 IMPOSTO
•R$ 20,00 MULTA 20%
•R$ 22,89 JUROS 22,89%
•R$ 142,80 TOTAL
este link podera lhe ajudar.
tributario.sef.sc.gov.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.