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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 14 julho 2013 | 16:12

O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente. Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, e o percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento), como previsto no artigo 69 da Lei 5983/81.
DA MULTA

O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será acrescido de multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte e por cento), do valor do imposto, como previsto no artigo 53 da Lei 10297/96.

EXEMPLO:

•VENCIMENTO 10/10/2009
•IMPOSTO: R$ 100,00
•Multa=0,3% ao dia até o máximo de 20%
•R$ 100,00 IMPOSTO
•R$ 20,00 MULTA 20%
•R$ 22,89 JUROS 22,89%
•R$ 142,80 TOTAL
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