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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS São Bernardo do Campo ?

PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:35

Boa tarde, Amigos !

Tenho uma dúvida quanto ao ISS, possuo uma Transportadora no município de São Bernardo do Campo, presto serviços a empresas de São Paulo, minha dúvida é a seguinte quando encerro a escrituração na Gissonline não me aparece a guia de ISS a pagar, aparece o valor do "faturamento" imposto calculado "0,00", só consigo emitir o ISS pela geração de guia Avulsa no Gissonline.
Será que é por causa do meu regime ser "por homologação"???
Outro detalhe é que não possuo cadastro na Prefeitura de São Paulo.

Desde já agradeço a todos !

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 21:39

Paulo boa noite.

É necessário você possuir CEPOM SP com a prefeitura de São Paulo, pois a empresa que toma os seus serviços é obrigada a emitir a nota fiscal do tomador de serviços (NFTS) onde o ISS da sua prestação de serviço deverá ser retido, e se você se cadastrar não haverá incidência da retenção é necessário você se adequar o quanto antes...

Sua empresa é optante pelo simples?

Espero ter ajudado e boa Noite

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 22:13

Neste caso como sua empresa transportadora.

Ela deverá emitir ou um controle de transporte eletrônico CT-e, ou uma nota fiscal modelo DANFE, pois a competencia tributaria deste tipo de Serviço é do ICMS e cabe a Sefaz - SP este imposto, pois o ICMS é o impostos sobre circulação de mercadorias e serviço (serviços de energia, telefonia, gas, agua, transportes intermunicipais e interestaduais, etc.)

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:05

Bom dia, Thiago.

Desculpa estar de amolando, o que acontece é o seguinte, o cliente solicita para nossa empresa transportar carros de São paulo a outro municipio.

Mais o inicio da operação começa em São paulo.


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 19:42

Então neste caso vocês prestam serviços para a empresa.

Então com esta operação se a empresa contratante for de outro município e prestar serviços em SP poderá emitir neste caso a DANFE mesmo pois a operação é interestadual.

Porem se a prestadora for de sp e efetuar transportes dentro do municipio de SP, será a nota fiscal de serviços.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 17:15

Boa tarde, Thiago.

Verifiquei as notas de prestação de serviços, onde consta o código "16.01" ou seja prestação de serviços dentro do município, só que a prestação é intermunicipal e ocorre em são paulo, todas estas notas emitidas estão erradas, foi na prefeitura de são bernardo do campo conferir isto e eles me falaram que intermunicipal e interestadual teria que ser conhecimento de transporte, gerando ICMS e não ISS.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 16:21

Paulo, é como nosso colega Thiago respondeu: você deverá emitir CT-e e não Nota Fiscal de Serviços.

Se os próprios fiscais de São Bernardo do Campo estão afirmando isto, então qual o problema?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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