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Crédito de icms

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 13:57

Barbara boa Tarde.

A nota fiscal foi emitida por empresa Optante por Simples Nacional, e a mesma está sendo devolvida a empresa.

Empresas do Simples não podarem se apropriar dos créditos do ICMS, porem é possível retificar a declaração transmitida, já que a nota foi devolvida, e não será mais parte do montante de vendas auferida em determinado período, agora se é possivel ou pacivel de restituição imposto não sei te informar.

Acho que ficará melhor fazer esta pergunta na aba legislações federais.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Bárbara Alberto Rodrigues

Bárbara Alberto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:15

Boa tarde, não não..uma empresa do lucro presumido vendeu para uma empresa simples nacional, e quando foi emitida saiu com o débito de icms normalmente.

Porém essa empresa do simples nacional que comprou o produto fez uma nota de devolução , e não destacou o icms na nota..então não tem como eu me creditar dele, acredito que o correto seria essa empresa do simples que fez a devolução ter destacado na nota o icms. Para que minha empresa do lucro presumido pudesse se creditar =/

Me disseram que nesse caso, como não veio o destaque eu poderia fazer uma nota complementar de crédito do icms..

Mas não sei se essa informação está correta!

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:18

Peça para a empresa que fez a nota de devolução, providenciar uma nota fiscal de complemento de icms referenciando a nota de devolução. Sendo assim poderá dar entrada se apropriando novamente do seu débito.

Espero ter te ajudado.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:19

Entendi neste caso a empresa do Simples deverá clicar na opção do CST / CSOSN, o código 900 - outros.

E os campos serão abertos para destacar na nota com CFOP de devolução as alíquotas de ICMS, etc.

E você poderá se apropriar deste credito de ICMS por um periodo de até 5 anos.

Na ora de você escriturar a GIA deverá informar o credito do ICMS em outros credito para compor o valor do ICMS do mes.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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