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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amazonia Ocidental

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:15

Sou de Minas e meu cliente passou a vender para o estado de Rondônia,dos quais os destinatários tem o registro no Suframa, só que eles forma autuados pelo motivo dos clientes estarem na área da Amazonia Ocidental, já li vários artigos e o que vi que quem faz parte da Amazonia Ocidental tem as mesmas isenções em relação ao ICMS, PIS, COFINS que os do Suframa, gostaria de saber se a autuação esta correta.

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