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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto nfe produtor Rural

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:45

Pessoal , alguem saberia me dizer como proceder caso um Comerciante ou industrial adquirem mercadorias tributadas de produtor rural pessoa física, localizado no Estado de São Paulo. Quem deve recolher o ICMS?

Devem gerar NFE de entrada?

Segue um modelo de nota

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:29

Regina,

Geralmente o produtor rural quando vende para o industrial, fica diferido o imposto, ou seja, será recolhido pelo industrial no momento da saída da mercadoria. O produtor rural poderá emitir nota fiscal eletrônica, deverá verificar junto ao RICMS/SP, na pior das hipóteses ele terá que emitir uma nota fiscal avulsa junto a SEFAZ.

Link que fala sobre a nota fiscal eletrônica para produtor rural: www.nfe.fazenda.gov.br

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:31

Boa tarde !

Li o material, mas minha duvida é eu sou comercio varejista e adquiri mercadorias com esse tipo de nota em anexo, como dou entrada nessa nota? o que faço? como proceder na entrada dessa nota ? dou entrada e especifico ncm, cst e tudo? gero uma contranota de entrada e destaco os impostos? eu sou o cliente de um produtor rural e nao o vendedor rural

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:35

Regina,
Toda compra feita por empresa DE produtor rural, além da nota fiscal avulsa do produtor, onde o mesmo paga os impostos, caso haja, a empresa que adquiriu deverá emitir uma nota fiscal de entrada para ser lançada na empresa normalmente, p/acompanhar a nota fiscal original(P.rural).

Lembrando que a compra de produtor rural gera uma contribuição ao inss de 2,3% sobre o valor da mesma, a ser paga no mês seguinte ao da compra.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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