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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação por Conta e Ordem de Terceiros - ST

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:59

Prezados
Bom dia,
Estamos realizando uma importação por Conta & Ordem de terceiros pelo estado de Santa Catarina, onde a minha empresa é a Importadora e o meu cliente o Adquirente.
O meu cliente, empresa do simples nacional, encontra-se no estado do Rio Grande do Sul, alguns produtos tem ST e outros não tem ST.
Se ele ficar no RS, na nota de saída destacamos 4% e cobramos 4% de icms e mais ST que ele paga.
Caso venha abrir uma filial em SC, na nota de saída destacamos 17% e cobramos 10%.
O que seri mais vantajoso, ficar no RS ou abrir filial em SC?
Obrigado,

Matthias Dittrich -  www.unicomex.com.br

Matthias Dittrich - Www.unicomex.com.br

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 10:29

Lucas,
Favor notar que a modalidade de importação por conta e ordem é uma mera prestação de serviço, pois é emitida uma nota fiscal de saida para a mercadoria e para os honorários uma nota fiscal de serviço. Portanto a emissão da nota fiscal de saida do importador é uma operação intraestadual e consquentemente é aplicada a alíquota cheia do ICMS do Estado do Adquirente. A saída não é tributada com Pis e Cofins, já o IPI e o ICMS são compensados por falta de legislação específica. Já na modalidade de importação por encomenda, aonde há somente uma nota fiscal de venda da mercadoria, que inlui o lucro, sofre a incidência de todos os tributos da revenda e esta é uma operação interestadual ou seja é aplicável a alíquiota de 4%. Esper ter lhe ajudado.

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