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NF-e Serviços com Discriminação de 70% Material

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:29

Colegas bom dia,

Recebi uma NF-e do Município de São Paulo onde a discriminação ocorreu da seguinte forma:

Serviços R$ 13.500,00
Material R$ 31.500,00
Retenção do INSS 11 % R$ 1.485,00 (Referente apenas os R$ 13.500,00).


Valor total da NF-e R$ 45.000,00

Estou Orientado meu Cliente a pagar o INSS sobre os R$ 45.000,00
que daria R$ 4.950,00 e Depositaria na conta do "Prestador de Serviços" R$ 40.050,00 - Meu cliente e um condomínio e o Prestador de Serviços dele fez a pintura da fachada, com emprego de 70% do contrato em material.

Estou Errado em minha orientação?
Ou esta Certo o Prestador de Serviços de Pintura?

Deve Este Prestador emitir uma NF-e Serviços com os 30% de Serviços e uma DANFE com os 70% de Material?

Agradeço a ajuda dos colegas.

Muito Obrigado.




"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"

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