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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de GNRE

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 18:36

Boa tarde a todos!
Seguinte, a empresa onde eu trabalho realiza quase que diariamente transferencias de mercadorias ST para filiais de outros estados. Decorrente disso temos de pagar o ICMS ST, daí nunca tinha me atentado ao detalhe que, quando emitimos a GNRE, no campo de contribuinte emitente sai os dados para onde estamos realizando a transferencia, e no campo do destinatario, fica em branco. Teoricamente, teria de ser os dados da matriz no campo de emitente e no campo destinatario os dados da filial, me questionaram isso e não soube responder, alguem aí consegue me ajudar?!?!

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 18:51

1. Preenchimento de campos da GNRE:

UF Favorecida - Correspondente ao Estado a que se destina a Arrecadação. Caso uma guia tenha sido gerada e paga para uma outra UF que não seja a favorecida, por engano, o contribuinte deve entrar em contato com as duas UFs (pelo Fale conosco - via mensagem ou telefone), relatando o problema, para posterior resolução. Caso uma guia tenha sido gerada e não paga, não tem problema. A simples geração da GNRE não gera débitos tributários.


Contribuinte Emitente - Se o contribuinte tiver inscrição da UF Favorecida, preencher apenas o campo 'Inscrição Estadual', caso contrário, preencher os demais campos que correspondem ao Contribuinte Emitente. Dados relacionados ao contribuinte emitente:

- Inscrição Estadual - Corresponde a inscrição estadual na UF favorecida.
ou
- CNPJ/CPF - Corresponde à Identificação do Contribuinte/Empresa responsável pelo fornecimento de mercadorias/produtos. Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física.
- Razão Social - Corresponde ao nome da Razão Social do contribuinte.
- Endereço - Corresponde ao endereço completo empresa do contribuinte (logradouro, número, bairro e complemento do endereço do contribuinte).
- UF - Corresponde a UF da empresa do contribuinte.
- Município - Corresponde ao município empresa do contribuinte. Selecione primeiro a UF do contribuinte emitente para habilitar este campo.
- CEP - Corresponde ao CEP da empresa do contribuinte.
- Telefone - Corresponde ao código DDD (2 dígitos) e número do telefone do contribuinte (8 dígitos).

ATENÇÃO: A guia no XML de Lote que contiver a Inscrição Estadual do contribuinte naquela UF (seja ele Emitente ou Destinatário) não deverá conter outras informações de identificação desse contribuinte (CNPJ/ CPF, Razão Social etc.), pois por ser um contribuinte inscrito, já constam todos os dados de seu cadastro na Secretaria da Fazenda.


Receita - Corresponde ao tributo que se deseja recolher. A cada receita podem estar associadas outras informações, dependendo da UF: detalhamento(s) de receita, produto(s), documento(s) de origem, período de referência e parcela:


Detalhamento da Receita - Corresponde ao detalhamento do tributo que se deseja recolher;


Produto - Corresponde ao produto da receita selecionada;


Documento de Origem - Selecionar o tipo de documento de origem e após a seleção, digitar o número de Identificação desse documento. No caso das empresas de courier, o Portal documento de origem a ser selecionado é a DIRE (Declaração de Importação de Remessa Expressa).


Período de Referência - Período referente à ocorrência do fato gerador do tributo. Quando for solicitado, o período de referência pode ser:
- Mensal - 01 a 30 do mês de competência;
- Quinzenal - 01 a 15 (1ª quinzena) ou 16 a 30 (2ª quinzena) do mês de competência;
- Decendial - 01 a 10(1° decêndio) ou 11 a 20 (2° decêndio) ou 21 a 30 (3° decêndio)) do mês de competência), de acordo com cada estado.

Parcela - Número da parcela, quando s tratar de parcelamento. Digitar até no máximo 03 dígitos.


Convênio/Protocolo - Corresponde ao número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária. Não é um campo de preenchimento obrigatório.


Data de Vencimento - Corresponde à data de vencimento do tributo a ser recolhido (no formato DD/MM/AAAA).

Data de Pagamento - Corresponde à data de pagamento do tributo a ser recolhido (no formato DD/MM/AAAA). A data digitada deve ser igual ou maior que a data atual.


Valor Principal - Corresponde ao valor do tributo a ser recolhido.


Valor Total - Corresponde ao valor total a ser recolhido.


Contribuinte Destinatário - Se o contribuinte tiver inscrição da UF Favorecida, preencher apenas o campo 'Inscrição Estadual', caso contrário, preencher os demais campos que correspondem ao Contribuinte Destinatário.
- Inscrição Estadual - Corresponde a inscrição estadual na UF favorecida;
- CNPJ/CPF - Corresponde à Identificação do Contribuinte/Empresa responsável pelo fornecimento de mercadorias/produtos. Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física.
- Razão Social - Corresponde ao nome da Razão Social do contribuinte.
- UF - Será a mesma UF que a UF Favorecida selecionada.
- Município - Corresponde ao município da Firma/Razão Social do contribuinte.

ATENÇÃO: A guia no XML de Lote que contiver a Inscrição Estadual do contribuinte naquela UF (seja ele Emitente ou Destinatário) não deverá conter outras informações de identificação desse contribuinte (CNPJ/ CPF, Razão Social etc.), pois por ser um contribuinte inscrito, já constam todos os dados de seu cadastro na Secretaria da Fazenda.

• Campos adicionais - poderão existir outros campos para obtenção de informação que a receita selecionada necessite. Esses campos serão obrigatórios ou não, a depender da UF Favorecida.

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