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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:35

Boa Tarde Prezados,

A partir de 01/08/2013 conforme Convênio ICMS 38/2012, temos uma nova obrigação trasnmitir a FCI, toda mercadoria importada, que for industrializada deverá ser mencionada nesta nova obrigação.

* Alguem poderia me passar exemplos sobre como calcular o C.I?

* a FCI será mensal, por tanto será a somatoria de todos itens descritos nas notas fiscais ref. ao mes todo?

* Ela deverá ser enviada mensal, mas e as informações que devem constar nas notas fiscais, como numeração da FCI, O correto não seria enviar todas as vezes que faço uma NF?

Muito obrigada, desde já!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:07

Ok, muito obrigada, estou cheia de duvidas e preciso formular uma circular para meus clientes, mas com tantas informações não sei nem como começar rsrs!

fico no aguardo!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:30

Envia ai pra min tbm essa cartilha pra min dar uma olhada por favor Geraldo ou até mesmo vc Aline.

fico no aguardo, at+

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:57

Aline Santos Farias

A FCI só será dispensada se não houver nenhuma porcentagem de insumo importado na composição do produto final.

Att.

Raphael Rodrigues
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:08

Não Aline...


Mesmo se o percentual for menor que 40% deve ser preenchida a FCI, não há dispensa e a alíquota a ser destacada não será 4% para as vendas interestadual, para as operações internas utilizará a alíquota interna do produto.


Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:20

Ok, muito obrigadaa!!!

se estiver errada, por favor, me corrijam:

1º tenho que fazer o calculo C.I para ver se tributo 4% - caso C.I seja superior a 40%.

2º como a FCI é mensal, devo fazer a somatoria do que vendi com oque comprei de produtos importados e fazer o calculo novamente?

3º FCI é mensal, mas existe uma data estipulada para a entrega?em agosto devo entregar do movimento de julho ou Setembro tenho que entregar de agosto?

Obrigadaaaa!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:21

Claudia,

De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações da nota fiscal de aquisição (nº controle FCI e o percentual do Conteúdo de Importação).

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:29

Boa tarde Cláudia!

O comércio não entregará a FCI, mas terá que repassar as informações contidas nas notas fiscais de entradas para seus clientes, ou seja, o comércio apenas repassará as informações do conteúdo de importação, para que seus clientes saibam da origem da mercadoria.


Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:54

Outra pergunta: Só vou entregar o FCI quando a venda for interestadual ou sempre que houver o conteúdo de importação maior que 40%?
Se eu entendi correto: vou entregar a FCI independente se a venda for para fora ou dentro do Estado desde que seja superior a 40%.
Puxa, estou muito perdida.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:15

Bom dia Cláudia!

Primeiramente uma notícia a princípio muito boa, foi prorrogado para 1º de outubro 2013 a entrega da FCI conforme:

CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013


Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de
25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que
especifica.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 128 e 199 do
Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte:


C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:


I - a cláusula sétima:


"Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado
o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.


Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e
deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.";


II - a cláusula décima primeira:


"Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo "Dados Adicionais
do Produto" (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão:


"Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.".


Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 11 de junho até o início de vigência deste convênio, em conformidade com as alterações realizadas no Convênio
ICMS 38/13, nos termos da cláusula primeira.


Cláusula terceira Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:27

Respondendo a sua pergunta Cláudia...

- Você vai elaborar sua FCI para saber o CI (conteúdo de Importação) do seu produto, após isso você só vai entregar nova FCI se houver uma variação do Conteúdo de importação para mais de 40% que resultará mudança na sua alíquota de ICMS passando ser 4%

- Sim, independente se for para dentro ou fora do estado deve ser entregue sua FCI, a diferença é que se o CI for maior que 40%, suas vendas para fora do estado será destacado alíquota ICMS 4%

Dê uma olhada nessa cartilha no link abaixo, nela você encontrará muitas repostas.


www.sefaz.pe.gov.br



Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:13

Bom dia Geraldo!
Que boa notícia a prorrogação!!!
Mas já estou pesquisando tudo o que vc me passou.
Muito obrigada mesmo. Você esclareceu muito a minha dúvida. Eu nem sabia por onde começar.
Valeu mesmo!
Tenha um ótima dia.

Cláudia

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:42

Geraldo, boa noite!

Fiz a leitura do assunto, porém ainda tenho dúvidas, poderia me ajudar por favor?

- A FCI deverá ser entregue e alterado a CST na NF mesmo nas operações de dentro do Estado?
- As empresas que importam Matéria Prima e que a mesma faz parte do conteúdo do seu produto já deveriam ter alterado a CST mesmo sem a obrigatoriedade da entrega da FCI ?

Desde já agradeço !

Regiane

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:32

Pessoal, bom dia! Tenho 3 Indústrias enquadradas no Simples Nacional e eles possuem poucos ítens (insumos ou matéria-prima) na fabricação do seu produto final, logo para elaboração da FCI montei a tabela em anexo, será que é isto mesmo?

Observações: Eles não fazem importação direta, adquire alguns ítens importados (quase irrelevantes) no mercado interno.

Fiz o envio dos arquivos através do Enviar Arquivo, da uma olhada aí pessoal fazendo favor.

Grato
Leandro
Clícia

Clícia

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:03

Pessoal, boa tarde.

Fiz o envio do arquivo FCI, porém, faltou cadastrar alguns produtos e posteriormente, fiz o envio somente dos produtos faltantes.
Meu sistema não permite que eu faça o retorno do 2 arquivos.
Minha dúvida é, posso transmitir novamente a FCI com todos os produtos? Detalhe, não teve variação no preço.

Por favor, me ajudem.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:55

Boa tarde Regiane!

A FCI deverá ser entregue sempre que na sua empresa houver produto importado, independente se você irá efetuar venda pra dento ou fora do seu estado, o CST irá mudar de acordo com percentual da importação do seu produto EX:

CST 100 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributada integralmente

CST 200 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Tributada

CST 300 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Tributada integralmente

ETC...

A FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2013, conforme CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013, sim o CST já deveria ser alterado, pois mesmo sem o nº da FCI, pelo CST você consegue saber se o produto é ou não importado!


Att...





" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:59

Boa tarde Eliel!

Deverá informar somente o número da FCI, estes campos que você mencionou vai apenas no programa pra gerar a FCI, não é necessário informar o conteúdo de importação.


Att...

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