Amigos, boa tarde!
Por favor, vejam se meu entendimento está correto: uma indústria que utiliza no seu processo produtivo, dez insumos, sendo que um deles possui conteúdo de importação inferior a 40%, mas que é adquirido no mercado interno (ou seja, alguém importou e revendeu para ele), no cálculo do conteúdo de importação (CI), esse insumo será considerado como nacional, conforme consta no inciso I do § 3º, cláusula IV, do Convênio ICMS 38/2013.
Nesse caso, a indústria fica dispensada de elaborar a FCI, pois esse insumo não entrará no cálculo do CI.
Aguardo e agradeço pela atenção de todos!
Márcio Vitti