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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:43

Boa tarde pessoal..
Gostaria de saber como posso fazer o cálculo para FCI, não estou entendendo...alguém pode me dar um auxílio.

Obrigada.

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:10

Diogo
conforme legislação abaixo deve sim:

Art. 622-H. Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento, deverá ser informado em campo próprio da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica o número da FCI e o percentual do Conteúdo de Importação,

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:27

Pessoal,

Vocês devem ler o convênio 38/2013 que fala sobre a FCI.

Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo “Dados Adicionais do Produto” (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.”


ok

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:47

Alessandro bom dia!

Como fica meus dados adicionais se tiver mais que 10 itens com diferentes FCI's, Alessandro, essa foi minha pergunta para o cara da Sefaz e o mesmo disse que logo abaixo dos produtos é o local correto.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Vanderlei Hobus

Vanderlei Hobus

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:02

"deverão ser informados no campo "Informações Adicionais", por mercadoria ou bem"

Ou seja, item a item.

Minha dúvida é a seguinte: Agora que temos campo próprio na NFE, a mensagem continua?

Não houve alteração de layout na NFE, dificultando os clientes a darem entrada na nota caso possuam danfe sem XML.

Como fica esta questão?

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:20

Bom dia! Estou um pouco confusa em questão do período que devo entregar a FCI para a obrigatoriedade em 01.10.2013, alguem poderia me ajudar por favor?
Já pesquisei muito e ainda não cheguei a uma conclusão.

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:46

Vanderlei

Como fica o caso de ter mais de 10 itens com conteúdo de importação, a quantidade de caracter de uma FCI é de 34, imagina 34 x 10 = 340, isso não cabe nos dados adicionais.

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Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:35

Denise hoje vc vai informar os dados dos produtos que vc tem em estoque, no caso vai manda quais os percentuais de conteúdo de importação tem os mesmos para assim verificar a CST correta e com isso o numero da FCI

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:55

Amigos, boa tarde!

Por favor, vejam se meu entendimento está correto: uma indústria que utiliza no seu processo produtivo, dez insumos, sendo que um deles possui conteúdo de importação inferior a 40%, mas que é adquirido no mercado interno (ou seja, alguém importou e revendeu para ele), no cálculo do conteúdo de importação (CI), esse insumo será considerado como nacional, conforme consta no inciso I do § 3º, cláusula IV, do Convênio ICMS 38/2013.

Nesse caso, a indústria fica dispensada de elaborar a FCI, pois esse insumo não entrará no cálculo do CI.

Aguardo e agradeço pela atenção de todos!

Márcio Vitti

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:59

Ricardo Alexandre da Silva - ola boa tarde. a FCI deve ser apresentada somente na venda da mercadoria? oque devo fazer com meus insumos importados que esta aqui na empresa? só vou fazer quando vender?

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:27

Eliel, boa tarde!

Seguinte meu jovem, a FCI deve ser apresentada em saídas interestaduais, no caso dos seus insumos eles vão servir de calculo para o conteúdo de importação que vai agregar seu produto final,

*muito importante é vc saber que uma FCI é validade para cada produto seu, o numero da mesma soh vai mudar quando o conteúdo de importação mudar se não continua o mesmo numero.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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